sábado, 6 de abril de 2013

A Maior Verdade Já Pregada - Pastor Samuel Ramos - Parte 2



Diante de tantos acontecimentos que andam acontecendo, estou convencido que, de um lado o movimento evangélico, ficando pensando com que à Bíblia nos diz: que não estamos muito longe do fim; e dado aos fatos presenciados, dos movimentos ativistas LGBT, como também mortes de polícias, filhos matando os pais, estupros etc. Não consigo enxergar outra coisa, se não o fim de tudo! Pois bem, se estamos no final dessa humanidade e desse mundo perverso e cruel, tem base bíblica sim o acontecimento dessa profecia sete reis como sendo sete Papas, por se tratar de eventos percebidos na história atual.
Veja o vídeo aqui: 

 "Também lhes digo que se dois de vocês concordarem na terra em qualquer assunto sobre o qual pedirem, isso lhes será feito por meu Pai que está nos céus". - Mateus 18.19.
Fonte: http://youtu.be/4kur4hQnu7E



sexta-feira, 5 de abril de 2013

Limpeza de combustíveis fósseis com o sequestro de carbono



Pesquisadores fazer progressos combate às mudanças climáticas através da captura de dióxido de carbono de usinas de energia e armazená-lo no subsolo em reservatórios geológicos

Greening-se combustíveis fósseis com o sequestro de carbono
A maioria da oferta mundial de energia existente é armazenado no subsolo em hidrocarbonetos. Os combustíveis são extraídos e em seguida queimados, a descarga de dióxido de carbono na atmosfera e dirigir cada vez mais rápidas alterações climáticas no processo. Mas uma grande escala, programa internacional de pesquisa está trabalhando para superar os obstáculos remanescentes a colocar que o carbono de volta para a terra de onde veio, e os cientistas de Los Alamos estão a fazer progressos significativos em muitas frentes.
Cientistas de Los Alamos estão fazendo avanços em praticamente todos os aspectos da captura e armazenamento de pesquisa
Mesmo com o rápido crescimento das fontes renováveis ​​de energia, o mundo permanecerá dependente de combustíveis fósseis para o futuro previsível.
Queima destes combustíveis produz dióxido de carbono e outros gases-estufa, impulsionando a mudança climática global.
A captura e armazenamento de longo prazo geológico de dióxido de carbono é uma abordagem possível para mitigar a mudança climática, mas apresenta desafios na escala em que ele deve ser feito (bilhões de toneladas métricas por ano) eo custo associado.
Para enfrentar esses desafios globais, os cientistas de Los Alamos estão fazendo avanços em praticamente todos os aspectos da captura e armazenamento de pesquisa, incluindo a criação de membranas para separação de dióxido de carbono e evitar a contaminação de águas subterrâneas por metais pesados ​​e água salgada.


Fonte: http://www.lanl.gov


Daniel 8 - O Alicerce da Igreja Adventista do Sétimo Dia - Parte 2


                                                   
Estamos falando de alicerce, e se tratando deste, sabemos que dificilmente é reformado; porém, uma casa, ela por anos e estando com alguns defeitos é restaurada e concertada. Se as paredes estão rachadas, quebramos e rebocamos de novo; se ela está com mofo, pintamos; se as conexões onde corre os fios estão descascadas, trocamos os fios por novos. Pois bem, quanto ao fundamento, estrutura pouco se pode fazer.

Considerando o direito ao respeito da história e dos fatos que ocorre na mesma, temos como base o contexto paralelo da Palavra de Deus. Em Daniel 8.12 nos diz que, “O exército lhe foi entregue com o sacrifício contínuo, por causa das transgressões”. Podemos ler assim o texto: O povo santo foi entre para ser perseguido por um tempo que foi de 538 a 1798, totalizando 1260 anos onde o Papado perseguiu os cristãos na inquisição.

Nesse tempo já havia uma aliança entre o Estado e a Igreja a partir do imperador Constantino chamado de o Grande, que afirmou tornasse cristão; no ano 313 a.D., pelo Edito de Milão. Tendo ele reconhecido plenamente a legalidade do culto cristão. “Depois, ouvi dois anjos conversando, e um perguntou ao outro: - Quanto tempo vai durar aquilo que apareceu na visão? Por quanto tempo essa oferta nojenta será apresentada em lugar do sacrifício diário? Por quanto tempo será entregue o santuário e o exército [santos], a fim de serem pisados?” (Daniel 8.13). 


A palavra “sacrifício” não existe no original hebraico. Então, podemos usar a pergunta assim do texto: Por quanto tempo ocorrerá à perseguição aos santos, oferecendo um ritual (oferta) terrestre em vez de celestial? Isto é, uma transferência sacerdotal (Papado) de perdão de pecados terrestre, em relação ao humano, deixando o sacerdócio de Cristo de lado.

Volte um pouco o texto dentro do contexto de Daniel 8.12 e veja que: “E deitou por terra a verdade; e o que fez prosperou”. Isto é, mudou o sacerdócio que deveria celestial que deveria ser o de Cristo pela humanidade, para um sacerdócio terrestre, ou seja, o Papado assumiu a função que pertencia a Cristo e prosperou nessa atuação, mas, perceba que jogou o que era verdadeiro no chão e ainda pisou na verdade.
No texto seguinte, é nos apresentado o tempo desta perseguição aos cristãos, que protestaram por causa desses erros escriturísticos bíblicos. Veja: “Até duas mil e trezentas tardes e manhãs; e o santuário será purificado”. (Daniel 8.14).

 Perceba então uma coisa: Se o santuário celestial que pertencia a Cristo, havia sido mudado para Terra, através de uma posse indevida pelo papado, não permitida pelo o original dono; obviamente ele (santuário) deveria voltar para Aquele legítimo dono; que é Jesus Cristo. Logicamente se eu sou dono de uma empresa, e vem alguém, e se apossa dela, que não é proprietário desta, por não ser o legal dono, teria que eu restituir de volta a minha função de proprietário de novo.

Foi por esse motivo que o texto nos diz: “E o santuário será purificado”, deixando o santuário terrestre (do papado) de um suposto-dono, para um original dono, que é Jesus Cristo (no santuário celestial). E essa purificação deveria haver um tempo específico a qual é apresentado ao anjo em conversa: “Até duas mil e trezentas tardes e manhãs” isto é, 2300 anos.

Segundo o Dr. Ruy Cesar Silveira, “A visão aqui, abrange os períodos do ‘Carneiro’, do ‘Bode’ e do ‘Chifre Pequeno’, segundo o original hebraico; e não ser refere somente a partir do ‘chifre Pequeno’ (ou Ponta Pequena), como atualmente aparece nas falsas interpretações, colocando Antíoco Epífanes como o ‘Chifre Pequeno’ de Daniel 8.9 (V. obs. 9b)”.

“O texto refere-se ao Papado como estabelecendo a ‘transgressão assoladora’, ou a ‘transgressão causando horror’ [V. obs. 10b]’. O espantoso horror da Inquisição está aqui certamente incluído. A expressão acima pode referir-se a ‘ambos os sistemas’ – Pagão e Papal de religião falsa, em conflito com a religião de Deus”. (B.C., vol. 4, pág. 843).

Jesus referindo-se a grande tribulação que ocorreria disse: “Quando, pois, virdes o abominável da desolação de que falou o profeta Daniel, no lugar santo (quem lê entenda), então, os que estiverem na Judéia fujam para os montes; quem estiver no campo não volte atrás para buscar a sua capa” (Mateus 24.15-18). 

Os romanos destruíram o santuário terrestre judaico no ano 70 d.C., e Jesus disse: “Eis que a vossa casa vos ficará deserta”. (Mateus 23.38). Perceba que este santuário terrestre, após a morte de Jesus Cristo no ano 31 a.D. não tinha mais sentido nenhum. Veja: “Eis que o véu do santuário se rasgou em duas partes de alto a baixo; tremeu a terra, fenderam-se as rochas”. (Mateus 27.51); “Disse-lhe Jesus: Mulher pode crer-me que a hora vem, quando nem neste monte, nem em Jerusalém adorareis o Pai”. (João 4.21); “Mas foi Salomão quem lhe edificou a casa. Entretanto, não habita o Altíssimo em casas feitas por mãos humanas; como diz o profeta: O céu é o Meu trono, e a terra, o estrado dos meus pés; que casa me edificareis, diz o Senhor, ou qual é o lugar do Meu repouso?” (Atos 7.47-49); uma pequena pausa para fazer uma pequena observação ao texto de atos perceba que a casa de Deus a qual Ele repousa ou mora é no santuário celestial e não terrestre; porém, isso não nos dá o direito de dizer que Ele não possa habitar na Igreja, pois diante da interpretação do texto, Ele não deixa a terra de lado afirmando ser ela “o estrado de seus pés”, ora se estrado, é por que Ele anda nela; visto que nós mesmos andamos nos estrados. 



Jesus “penetrou além do véu tornando sacerdote para sempre pela ordem de Melquisedeque” (Hebreus 6. 17-20). A história nos conta que Roma Pagã levantou-se, contra o santuário terrestre, ou seja, contra Israel Jerusalém por ter rejeitado Jesus Cristo como messias e o matado. Diz a profecia: “Mas, se não obedecerem, e não guardarem o sábado como dia sagrado, e se nesse dia carregarem cargas para dentro dos portões da cidade, então eu porei fogo nesses portões. O fogo destruirá os Palácios de Jerusalém, e ninguém poderá apagá-lo”. (Jeremias 17.27). 

Agora veja a comparação à parábola das bodas que Jesus apresenta: “O rei irado e, enviando as suas tropas, exterminou aqueles assassinos e lhes incendiou a cidade”. (Mateus 22.7).

Surge agora Roma Papal levantando-se “contra o Príncipe dos príncipes”. (Daniel 8.25). Não esqueça estamos no contexto de Daniel 8, temos que dá prosseguimento ao assunto. “Por suas astúcias nos seus empreendimentos, fará prosperar o engano, no seu coração se engrandecerá e destruirá a muitos que vivem”. (Daniel 8.25 Bíblia 1993). “... e matará muitas pessoas à traição. Finalmente ele [Papa] desafiará a Deus, o Rei dos reis [Jesus Cristo], mas será destruído sem o uso de força humana”. (Daniel 8.25 Bíblia NTLH).

Fazendo um paralelo com Apocalipse 13.6 vemos: “E abriu a boca em blasfêmias contra Deus, para lhe difamar o nome e difamar o tabernáculo, a saber, os que habitam no céu”. Os defensores da doutrina do Papado, não consegue perceber o singular no texto: “Abriu a boca”, e não abriram às bocas. Embora sabermos o sistema geral na influência do comando, o líder é o principal no assunto, como o Cristo o é, e não somente seu governo.

“Abriu-se, então, o santuário de Deus, que se acha no céu...” (Apocalipse 11.19 Bíblia 1956). Temos que entender que toda visão, desde o “Carneiro” – a Medo Pérsia, até o reinado do Papado que é o “Chifre Pequeno” entende-se como os dois santuários: Terrestre e Celestial que foi apresentado a Daniel é para “o tempo do fim”. (Daniel 8.17). A profecia diz: “E disse: Eis que te farei saber o que há de acontecer no último tempo da ira, porque esta visão ser refere ao TEMPO DETERMINADO DO FIM”. (Daniel 8.19 Bíblia 1956).


Concluindo: “o exército”, como vimos, é “o povo santo” que fora perseguido por Roma Papal e Pagã (Daniel 7.21,25; 8.24); vimos à destruição do templo terrestre com a invasão de Tito no ano 70d. C. E que “a verdade foi jogada por terra e pisada pelos pés” (Daniel 8.11). E o “santuário” em Daniel 8.13 pode referir-se tanto no original hebraico qõdes´ Terrestre como Celestial, o “alicerce” deste santuário seria jogado por terra, e haveria de ser levantado, para ser colocado no seu devido lugar e com o seu real regente, Jesus Cristo. (G).



Buraco Negro Acorda e Tem uma Refeição Ligeira



Buraco negro come um super-Júpiter

Os astrónomos já viu como um buraco negro acordou de um sono de décadas para se alimentar de um objeto de baixa massa - ou uma anã marrom ou um planeta gigante - que se desviou muito perto. Um evento de alimentação semelhante, embora em uma nuvem de gás, vai acontecer logo, o buraco negro no centro da nossa galáxia, a Via Láctea.
A descoberta na galáxia NGC 4845, 47 milhões de anos-luz de distância, foi feita pelo observatório da ESA espaço Integral, com acompanhamento de observações a partir da ESA XMM-Newton, Swift da NASA e MAXI Japão de raios-X de monitor na Estação Espacial Internacional.
Os astrônomos estavam usando Integral para estudar uma galáxia diferente quando notaram um surto de raios-X brilhante vindo de outro local no mesmo amplo campo de visão. Usando XMM-Newton, a origem foi confirmado como NGC 4845, uma galáxia nunca antes detectado em altas energias.
Junto com Swift e MAXI, a emissão foi traçado a partir de seu máximo em janeiro de 2011, quando a galáxia iluminada por um fator de mil, e, em seguida, uma vez que diminuiu ao longo do ano.
"A observação foi completamente inesperado, de uma galáxia que tem sido tranquila por pelo menos 20-30 anos", diz Marek Nikolajuk da Universidade de Bialystok, Polônia, autor principal do artigo em Astronomia e Astrofísica .
Ao analisar as características do surto, os astrônomos puderam determinar que a emissão veio de um halo de material em torno do furo central da galáxia negra, que rasgou e alimentados em um objeto de 14-30 massa de Júpiter. Este intervalo de tamanho corresponde ao anãs marrons, objetos subestelares que não são grande o suficiente para fundir o hidrogênio em seu núcleo e inflamar como estrelas.
No entanto, os autores observam que ele poderia ter tido uma massa ainda menor, apenas algumas vezes a de Júpiter, colocando-o na faixa de gás gigantes-planetas.
Estudos recentes têm sugerido que a livre flutuação planetária em massa objetos desse tipo pode ocorrer em grandes números em galáxias, ejetados de sistemas solares suas matrizes por interações gravitacionais.
O buraco negro no centro da NGC 4845 é estimado para ter uma massa de cerca de 300 000 vezes maior que a do nosso Sol. Ele também gosta de brincar com a comida: a forma como a emissão iluminou e decaiu mostra que houve um atraso de 2-3 meses entre o objeto a ser interrompido eo aquecimento dos escombros na vizinhança do buraco negro.
Continue lendo abaixo

Habilidades para o Crescimento Sustentável: Documento de Estratégia Departamento de Negócios, Inovação e Habilidades



Para competir com sucesso, precisamos de uma força de trabalho altamente qualificada. Nossa melhor formação profissional é de classe mundial, mas ainda há escassez de competências. Nosso sistema de habilidades são as mudanças confusas e, muitas vezes, com o engajamento empregador pouco e uma aceitação da prestação pobres.
Nós já melhorou o sistema através de nossa estratégia nacional habilidades 2010 Investir em Competências para o Crescimento Sustentável . O próximo passo é para o tornar mais rigorosa e responsivo a necessidade. Qualificação profissional deve ser rigorosa para que um trabalhador se qualificar para a prática em seu papel escolhido. Nós vamos conseguir isso através de um sistema ágil que garante a flexibilidade para os provedores de educação e formação para entregar o que os alunos e os empregadores realmente quer.
Esta publicação explica como planejar agora para:
  • elevar os padrões, tornando o sistema mais profissional e intervir na prestação de pobres
  • criar estágios para preparar os jovens para o trabalho
  • reformar e melhorar a qualidade de Aprendizagem
  • tornar as qualificações relevantes e valorizados
  • utilizar o financiamento prever mais ágil
  • dar aos empregadores e indivíduos a informação para fazer as escolhas certas
  • Fonte:https://www.gov.uk

Nasa oferece prêmio de Hum milhão e meio de dólares para Tecnologia em Energia Armazenada



 
 
WASHINGTON - As inscrições estão abertas para as equipes que procuram competir na competição de armazenamento de 1,5 milhões dólares energia conhecida como o Desafio Noite Rover, patrocinada pela NASA e do Aberto da Cleantech de Palo Alto, Califórnia Para ganhar, a equipe deve demonstrar um sistema de energia armazenada que pode alimentar um veículo de exploração simulada movido a energia solar que pode funcionar através de múltiplos ciclos de dia e longos períodos de escuridão. "O objetivo do Desafio Noite Rover é estimular inovações em tecnologias de armazenamento de energia de valor em ambientes espaciais extremas, como a superfície da lua, ou de veículos elétricos e sistemas de energia renovável aqui na Terra ", disse Michael Gazarik, administrador associado da Nasa para Tecnologia Espacial na sede da NASA em Washington. "A NASA quer este desafio de gerar novas idéias que permitirão rovers planetários a capacidade de assumir o turno da noite e, possivelmente, criar novas tecnologias de energia para aplicações de armazenamento de benefício aqui no nosso planeta." Este é um desafio do Centenário em que a NASA fornece a bolsa prêmio por conquistas tecnológicas por equipes independentes, enquanto o Aberto da Cleantech gerencia a competição como organização da NASA aliada. O desafio se estende a indivíduos, grupos e empresas que trabalham fora da indústria aeroespacial tradicional. Diferentemente da maioria dos contratos ou subvenções, prêmios será feita somente após soluções são demonstrados com sucesso. durante a noite Rover desafiar os sistemas de armazenamento de energia vai receber energia elétrica a partir de um coletor solar de simulados durante o dia. Durante a escuridão, a energia armazenada será utilizada para o gerenciamento térmico simulado, a experimentação científica, comunicação e movimento rover. Um sistema vencedora deve superar o desempenho de um sistema de estado-da-arte existente por uma margem pré-determinada. O sistema vencedora será a que tem a maior densidade de armazenamento de energia."A NASA parceria com a Open Cleantech nos permite alavancar dólares dos contribuintes na promoção do desenvolvimento da tecnologia nesta área crítica", disse Larry Cooper, Centennial Challenges executivo do programa da NASA Sede. "O desenvolvimento tecnológico é uma prioridade para a NASA; nós empurramos o desenvolvimento da tecnologia de forma eficaz através de parcerias com a indústria e academia para avançar exploração de nossa nação espaço e objetivos científicos, mantendo a margem América tecnologia." Desde o início do programa, em 2005, Centennial Challenges da NASA já distribuiu mais de $ 6 milhões para 15-competição ganhando diferentes equipes através de 23 eventos. Concorrentes têm incluído empresas privadas, inventores de cidadãos e acadêmicos que trabalham fora da indústria aeroespacial tradicional. As competições são geridos por organizações sem fins lucrativos, que cobrem o custo das operações através de patrocínios comerciais ou privadas. As contas Cleantech abrir-se como o maior acelerador do mundo de energias renováveis, ou limpas, desenvolvimento de tecnologia de energia. Sua missão é encontrar, financiar e fomentar empreendedores com grandes idéias que a energia mais urgente hoje do endereço, os desafios ambientais e econômicos. A organização sem fins lucrativos, o Aberto da Cleantech fornece as relações perícia, infra-estrutura e estratégica que transformam idéias inteligentes em sucesso mundial de limpeza empresas de tecnologia. Para obter informações sobre o Desafio Noite Rover e como se inscrever uma equipe, visite:http://www.nightrover.org
Fonte: Nasa

Urgente - Tornado e Tempestade no Sul da Flórida - Águas Costeiras

 |||||| 
Radar WW0082
PerigoTornadosEF2 + Tornados
ProbabilidadeModeradaModerada
Vento grave65 kt + Vento
AltoModerada
Ave grave2 "Ave +
ModeradaBaixo

  O tempo de expiração no gráfico relógio é alterado se o relógio é substituído, cancelado ou estendida. 
Nota:  Instruções para Relatórios de status de observação .
   SEL2
   
   URGENTE - BROADCAST IMEDIATA SOLICITADA
   TORNADO RELÓGIO NÚMERO 82
   PREVISÃO NWS Storm Center NORMAN OK
   1215 AM EDT qui 4 de abril de 2013
   
   O NWS Centro de Previsão TEMPESTADE emitiu um
   RELÓGIO PARA PARTES DE TORNADO 
   
          CENTRAL E DO SUL FLORIDA
          ÁGUAS COSTEIRAS
   
   Esta tarde EFICAZ quinta-feira e à noite das 1215 horas até
   800 PM EDT.
   
   FURACÕES ... Salve a 1,5 cm de diâmetro TEMPORAL ... VENTO
   RAJADAS a 70 mph ... e raios perigosos são possíveis nestes
   ÁREAS.
   
   ÁREA RELÓGIO TORNADO é de aproximadamente junto e 90 ESTATUTO
   Milhas para cada lado de uma linha de 35 quilômetros a oeste a sudoeste de Fort
   MEYERS FLORIDA a 35 km ao sudeste de Vero Beach Florida. PARA
   Uma descrição COMPLETA DO RELÓGIO ver o relógio ASSOCIADOS
   ESBOÇO UPDATE (WOUS64 KWNS WOU2).
   
   LEMBRE-SE ... um tornado condições significa RELÓGIO são favoráveis ​​para
   Tornados e tempestades severas e feche para o relógio
   ÁREA. PESSOAS EM estas áreas devem ser à procura de
   AMEAÇA CONDIÇÕES CLIMÁTICAS e ouvir declarações posteriores
   E AVISOS POSSÍVEIS.
   
   DISCUSSÃO ... TSTMS ASSOCIADOS E GOLFO DO MÉXICO MCs ESPERADOS
   CONTINUE EWD na metade SRN da península FL ATRAVÉS DESTE
   AFTN. CORRENTE PERFIS vento sobre CNTRL / FL ... SRN já suficiente
   PARA TEMPESTADES sustentadas / SUPERCELLS...EXPECTED PARA FORTALECER UM POUCO
   Com o avanço ESE CONTINUAÇÃO DO COCHO ARKLATEX UPR. AO MESMO
   HORA ... outras tempestades podem se formar ao longo e S DE NÓS QSTNRY VAZÃO
   LIMITE agora ampliando DE S DE TPA PARA PERTO MLB. COMBINAÇÃO DE
   Reforço ao corte ... AQUECIMENTO MODERADO SFC ... E
   UMIDADE-rico ... confluentes LOW-LVL S FLUXO SLY do limite / E DE
   Os MCs apontarem para uma vida mais longa POUCOS supercélulas COM UM
   RISCO DE FURACÕES ... DMGG vento .... e granizo POSSIVELMENTE SVR.
   
   AVIAÇÃO ... tornados e algumas trovoadas grave com HAIL
   SUPERFÍCIE E no alto a 1,5 polegadas. Extrema turbulência E SUPERFÍCIE
   Rajada de vento a 60 nós. A cumulonimbi poucos com TOPS máximo para 
   500. MÉDIA VETOR TEMPESTADE PROPOSTA 27030.ta: 

Atores mostra suas preferências em protestos contra o deputado Marco Feliciano

Daniela Mercury  publicou a foto de um beijo numa jornalista em protesto contra o presidente da comissão de direitos humanos da Câmara, Marco Feliciano O encontro teve a presença de artistas como Caetano Veloso, Wagner Moura, Dira Paes e Leandra Leal, dos parlamentares Marcelo Freixo (deputado estadual e presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Alerj), dos deputados federais Jean Wyllys, Chico Alencar (Psol), Erika Kokay e Alessandro Molon (PT), entidades religiosas, movimentos sociais e representantes indígenas.Bruno Gagliasso resolveu aderir à "campanha" realizada por outros atores e internautas em repúdio a Marco Feliciano, o novo presidente da Comissão de Direitos Humanos. "Quanto menos você sabe mais você julga. #felicianonãomerepresenta", escreveu o ator ao publicar uma foto em que aparece beijando Matheus Nachtergaele.
Fontes: Mídias Internet

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Guerras e Desastres - Estaria Ellen G. White prevendo às pragas do Apocalipse?



    Segundo informações de blogueiro a coreia do norte teria capacidade para atingir todo Estados Americanos. Seria essa visão de Ellen G. White sobre bolas de fogo caindo em Nova York? Eu acredito ser às pragas mesmo de Deus, mas, poderia Deus usar os próprios meios destrutivos do homem para fazer ele perceber o seu próprio mal? Vamos ver para Crer!
    Aproxima-se a tempestade, e precisamos aprontar-nos para sua fúria mediante arrependimento para com Deus e fé em nosso Senhor Jesus Cristo. O Senhor Se levantará para sacudir terrrivelmente a Terra. Veremos aflições por todos os lados. Milhares de navios serão arremessados para as profundezas do mar. Esquadras se submergirão, sendo sacrificados milhões de vidas humanas. Irromperão inesperadamente incêndios que nenhum esforço humano será capaz de extinguir. Os palácios da Terra serão varridos pela fúria das chamas. Tornar-se-ão mais e mais freqüentes os desastres de estrada de ferro; confusão, colisões e morte sem um momento de advertência ocorrerão nas grandes vias de comunicação. O fim está perto, a graça está a terminar. Oh! busquemos a Deus enquanto Se pode achar, invoquemo-Lo enquanto está perto! Mensagens aos Jovens, págs. 89 e 90. 
    Nas últimas cenas da história terrestre, grassará a guerra. Haverá epidemias, pragas e fomes. As águas do oceano transporão seus limites. Propriedades e vidas serão destruídas pelo fogo e por inundações. Deveríamos estar nos preparando para as mansões que Cristo foi preparar para os que O amam. Maranata (Meditações Matinais, 1977), pág. 172. 
    Grandes Bolas de Fogo 
    Na última sexta-feira, pela manhã, pouco antes de acordar, uma cena muito impressionante me foi apresentada. Parecia que eu havia acordado, mas não estava em meu lar. Das janelas eu podia avistar um terrível incêndio. 

Estatuto da Diversidade Sexual - LGBT



Você conhece o Estatuto que os ditos: Diversidade Sexual querem incutir na sociedade? Não? Então veja:

Institui o Estatuto da Diversidade Sexual e altera as Leis...
I - DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º - O presente Estatuto da Diversidade Sexual visa a promover a inclusão 
de todos, combater a discriminação e a intolerância por orientação sexual ou 
identidade de gênero e criminalizar a homofobia, de modo a garantir a 
efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos individuais, 
coletivos e difusos. 
Art. 2º - É reconhecida igual dignidade jurídica a heterossexuais, 
homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros, 
intersexuais, individualmente, em comunhão e nas relações sociais, 
respeitadas as diferentes formas de conduzirem suas vidas, de acordo com sua 
orientação sexual ou identidade de gênero. 
Art. 3º - É dever do Estado e da sociedade garantir a todos o pleno exercício da 
cidadania, a igualdade de oportunidades e o direito à participação na 
comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, 
empresariais, educacionais, culturais e esportivas. 
II - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 
Art. 4º - Constituem princípios fundamentais para a interpretação e aplicação 
deste Estatuto: 
I – dignidade da pessoa humana; 
II – igualdade e respeito à diferença; 
III – direito à livre orientação sexual; 
IV – reconhecimento da personalidade de acordo com a identidade de 
gênero; 
V – direito à convivência comunitária e familiar; 
VI – liberdade de constituição de família e de vínculos parentais; 
VII – respeito à intimidade, à privacidade e à autodeterminação; 
VIII – direito fundamental à felicidade. § 1º - Além das normas constitucionais que consagram princípios, 
garantias e direitos fundamentais, este Estatuto adota como diretriz 
político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade de gênero e o 
respeito à diversidade sexual. 
§ 2º - Os princípios, direitos e garantias especificados neste Estatuto não 
excluem outros decorrentes das normas constitucionais e legais vigentes 
no país e oriundos dos tratados e convenções internacionais dos quais o 
Brasil seja signatário. 
§ 3º - Para fins de aplicação deste Estatuto, devem ser ainda observados 
os Princípios de Yogyakarta, aprovados em 9 de novembro de 2006, na 
Indonésia. 
III - DIREITO À LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL 
Art. 5º - A livre orientação sexual e a identidade de gênero constituem direitos 
fundamentais. 
§ 1º - É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém 
de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais. 
§ 2º - Cada um tem o direito de conduzir sua vida privada, não sendo 
admitidas pressões para que revele, renuncie ou modifique a orientação 
sexual ou a identidade de gênero. 
Art. 6º - Ninguém pode sofrer discriminação em razão da orientação sexual 
própria, de qualquer membro de sua família ou comunidade. 
Art. 7º - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo proibida 
qualquer prática que obrigue o indivíduo a renunciar ou negar sua identidade 
sexual. 
Art. 8º - É proibida a incitação ao ódio ou condutas que preguem a segregação 
em razão da orientação sexual ou identidade de gênero. 
IV - DIREITO À IGUALDADE E À NÃO-DISCRIMINAÇÃO 
Art. 9º - Ninguém pode ser discriminado e nem ter direitos negados por sua 
orientação sexual ou identidade de gênero no âmbito público, social, familiar, 
econômico ou cultural. 
Art. 10 - Entende-se por discriminação todo e qualquer ato que: 
I – estabeleça distinção, exclusão, restrição ou preferência que tenha por 
objetivo anular ou limitar direitos e prerrogativas garantidas aos demais 
cidadãos;
II – impeça o reconhecimento ou o exercício, em igualdade de condições, de 
direitos humanos e liberdades fundamentais no âmbito social ou familiar;
III – configure ação violenta, constrangedora, intimidativa ou vexatória. Art. 11 - É considerado discriminatório, em decorrência da orientação sexual ou 
identidade de gênero: 
I – proibir o ingresso ou a permanência em estabelecimento público, ou 
estabelecimento privado aberto ao público; 
II – prestar atendimento seletivo ou diferenciado não previsto em lei; 
III – preterir, onerar ou impedir hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou 
similares; 
IV – dificultar ou impedir a locação, compra, arrendamento ou empréstimo de 
bens móveis ou imóveis; 
V – proibir expressões de afetividade em locais públicos, sendo as mesmas 
manifestações permitidas aos demais cidadãos. 
Art. 12 - O cometimento de qualquer desses atos ou de outras práticas 
discriminatórias configura crime de homofobia, na forma desta lei, além de 
importar responsabilidade por danos materiais e morais. 
V - DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR 
Art. 13 - Todas as pessoas têm direito à constituição da família e são livres 
para escolher o modelo de entidade familiar que lhes aprouver, independente 
de sua orientação sexual ou identidade de gênero. 
Art. 14 - A união homoafetiva deve ser respeitada em sua dignidade e merece 
a especial proteção do Estado como entidade familiar. 
Art. 15 - A união homoafetiva faz jus a todos os direitos assegurados à união 
heteroafetiva no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões, entre eles: 
I – direito ao casamento; 
II – direito à constituição de união estável e sua conversão em 
casamento; 
III – direito à escolha do regime de bens; 
IV – direito ao divórcio; 
V – direito à filiação, à adoção e ao uso das práticas de reprodução 
assistida; 
VI – direito à proteção contra a violência doméstica ou familiar; 
VII – direito à herança, ao direito real de habitação e ao direito à 
concorrência sucessória. 
Art. 16 - São garantidos aos companheiros da união homoafetiva todos os 
demais direitos assegurados à união heteroafetiva, como os de natureza 
previdenciária, fiscal e tributária. 
Art. 17 - O companheiro estrangeiro tem direito à concessão de visto de 
permanência no Brasil, em razão de casamento ou constituição de união 
estável com brasileiro, uma vez preenchidos os requisitos legais. Art. 18 - A lei do País em que a família homoafetiva tiver domicílio determina as 
regras do Direito das Famílias. 
Art. 19 - Serão reconhecidos no Brasil os casamentos, uniões civis e estáveis 
realizados em países estrangeiros, desde que cumpridas as formalidades 
exigidas pela lei do País onde foi celebrado o ato ou constituído o fato. 
VI - DIREITO E DEVER À FILIAÇÃO, À GUARDA E À ADOÇÃO 
Art. 20 - É reconhecido o direito ao exercício da parentalidade, em relação aos 
filhos biológicos, adotados ou socioafetivos, individualmente ou em união 
homoafetiva, independente da orientação sexual ou identidade de gênero. 
Art. 21 - É garantido o acesso às técnicas de reprodução assistida particular ou 
por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, de forma individual ou conjunta. 
§ 1º - É admitido o uso de material genético do casal para práticas 
reprodutivas. 
Art. 22 - O exercício dos direitos decorrentes do poder familiar não pode ser 
limitado ou excluído em face da orientação sexual ou da identidade de gênero. 
Art. 23 - Não pode ser negada a habilitação individual ou conjunta à adoção de 
crianças e adolescentes, em igualdade de condições, em decorrência da 
orientação sexual ou identidade de gênero dos candidatos. 
Art. 24 - Não pode ser negada a guarda ou a adoção individual ou conjunta de 
crianças e adolescentes em decorrência da orientação sexual ou identidade de 
gênero de quem está habilitado para adotar. 
Art. 25 - É assegurada licença-natalidade a qualquer dos pais, sem prejuízo do 
emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias. 
§ 1º - Durante os 15 dias após o nascimento, a adoção ou a concessão da 
guarda para fins de adoção, a licença-natalidade é assegurada a ambos 
os pais. 
§ 2º - O período subsequente será gozado por qualquer deles, de forma 
não cumulada. 
Art. 26 - Estabelecido o vínculo de filiação socioafetiva, é assegurado o 
exercício do poder familiar, ainda que o casal esteja separado. 
Art. 27 - Quando da separação, a guarda será exercida de forma 
compartilhada, independente da existência de vínculo biológico do genitor com 
o filho. 
 Art. 28 - A guarda unilateral somente será deferida quando comprovada ser 
esta a mais favorável ao desenvolvimento do filho, sendo assegurada a quem 
revelar maior vínculo de afinidade e afetividade. 
Art. 29 - O direito de convivência é assegurado aos pais bem como aos seus 
familiares. 
Art. 30 - O dever de sustento e educação é de ambos os pais, mesmo depois 
de cessada a convivência. Art. 31 - O filho não pode ser discriminado pela família ao revelar sua 
orientação sexual ou identidade de gênero. 
§ 1º - A expulsão do lar do filho menor de idade gera responsabilidade por 
abandono material e obrigação indenizatória aos genitores, guardiães ou 
responsáveis. 
Art. 32 - Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos 
identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, 
carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que 
devem ser substituídas por “filiação”. 
VII - DIREITO À IDENTIDADE DE GÊNERO 
Art. 33 - Transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais têm direito à livre 
expressão de sua identidade de gênero. 
Art. 34 - É indispensável a capacitação em recursos humanos dos profissionais 
da área de saúde para acolher transexuais, travestis, transgêneros e 
intersexuais em suas necessidades e especificidades. 
Art. 35 - É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e 
psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de 
gênero. 
Parágrafo único - É garantida a realização dos procedimentos de 
hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde 
– SUS. 
Art. 36 - Não havendo risco à própria vida, é vedada a realização de qualquer 
intervenção médico-cirúrgica de caráter irreversível para a determinação de 
gênero, em recém-nascidos e crianças diagnosticados como intersexuais. 
Art. 37 - Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de 
hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a 
adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de 
idade. 
Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a 
partir dos 18 anos de idade. 
Art. 39 - É reconhecido aos transexuais, travestis e intersexuais o direito à 
retificação do nome e da identidade sexual, para adequá-los à sua identidade 
psíquica e social, independentemente de realização da cirurgia de 
transgenitalização. 
Art. 40 - A sentença de alteração do nome e sexo dos transexuais, travestis e 
intersexuais será averbada no Livro de Registro Civil de Pessoas Naturais. 
Parágrafo único - Nas certidões não podem constar quaisquer referências à 
mudança levada a efeito, a não ser a requerimento da parte ou por 
determinação judicial. Art. 41 - Quando houver alteração de nome ou sexo decorrente de decisão 
judicial é assegurada a retificação em todos os outros registros e documentos, 
sem qualquer referência à causa da mudança. 
Art. 42 - O alistamento militar de transexuais, travestis e intersexuais ocorrerá 
em data especial e de forma reservada, mediante simples requerimento 
encaminhado à Junta do Serviço Militar. 
Art. 43 - Será concedido ou cancelado o Certificado de Alistamento Militar – 
CAM, mediante a apresentação do mandado de averbação expedido ao 
Registro Civil. 
Art. 44 - É garantido aos transexuais, travestis e intersexuais que possuam 
identidade de gênero distinta do sexo morfológico o direito ao nome social, pelo 
qual são reconhecidos e identificados em sua comunidade: 
I – em todos os órgãos públicos da administração direta e indireta, na esfera 
federal, estadual, distrital e municipal; 
II – em fichas cadastrais, formulários, prontuários, entre outros documentos 
do serviço público em geral; 
III – nos registros acadêmicos das escolas de ensino fundamental, médio e 
superior. 
Art. 45 - Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o 
uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero. 
VIII - DIREITO À SAÚDE 
Art. 46 - É vedada aos profissionais da área da saúde a utilização de 
instrumentos e técnicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas 
ou estereótipos de discriminação em relação à livre orientação sexual. 
Art. 47 - É proibida qualquer discriminação por orientação sexual ou identidade 
de gênero em hospitais, ambulatórios, postos de saúde e consultórios médicos. 
Art. 48 - É obrigatória a inclusão do quesito orientação sexual e identidade de 
gênero nos formulários e prontuários de informação nos sistemas hospitalares 
públicos e privados. 
Art. 49 - É garantido acesso aos serviços universais e igualitários do Sistema 
Único de Saúde – SUS, independentemente de orientação sexual ou 
identidade de gênero. 
Art. 50 - A orientação sexual ou identidade de gênero não pode ser usada 
como critério para seleção de doadores de sangue. 
Parágrafo único - As entidades coletoras não podem questionar a orientação 
sexual de quem se apresenta voluntariamente como doador. 
Art. 51 - Os leitos de internação hospitalar devem respeitar e preservar a 
identidade de gênero dos pacientes. 
Art. 52 - Médicos, psicólogos e demais profissionais da área da saúde não 
podem exercer qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homossexuais e nem adotar ação coercitiva 
tendente a orientar homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, 
transgêneros ou intersexuais a submeterem-se a tratamentos não solicitados. 
Art. 53 - É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação 
sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura. 
IX - DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS 
Art. 54 - São garantidos iguais direitos previdenciários a todas as pessoas, 
independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero. 
Art. 55 - É vedada às instituições de seguro ou de previdência, públicas ou 
privadas, negar qualquer espécie de benefício tendo por motivação a condição 
de homossexual, lésbicas, bissexual, transexuais, travestis, transgêneros ou 
intersexuais do beneficiário. 
Art. 56 - As operadoras de plano de saúde não podem impedir ou restringir a 
inscrição como dependente no plano de saúde, do cônjuge ou do companheiro 
homoafetivo do beneficiário. 
Art. 57 - O cônjuge ou o companheiro homoafetivo tem direito à pensão por 
morte, auxílio-reclusão e a todos os demais direitos, na condição de 
beneficiário junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. 
Art. 58 - O cônjuge ou o companheiro da união homoafetiva tem direito, na 
condição de dependente preferencial, a perceber a indenização em caso de 
morte, como beneficiário do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados 
por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas 
Transportadas ou não – Seguro DPVAT. 
X - DIREITO À EDUCAÇÃO 
Art. 59 - Os estabelecimentos de ensino devem coibir, no ambiente escolar, 
situações que visem intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, 
submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor aluno a 
constrangimento físico ou moral, em decorrência de sua orientação sexual ou 
identidade de gênero. 
Art. 60 - Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de 
gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda 
forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que 
proponham a eliminação da homofobia e do preconceito. 
Art. 61 - Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que 
não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de 
gênero. Art. 62 - Ao programarem atividades escolares referentes a datas 
comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações 
familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de 
famílias homoafetivas. 
Art. 63 - Os professores, diretores, supervisores, psicólogos, psicopedagogos e 
todos os que trabalham em estabelecimentos de ensino têm o dever de evitar 
qualquer atitude preconceituosa ou discriminatória contra alunos filhos de 
famílias homoafetivas. 
Art. 64 - O poder público deve promover a capacitação dos professores para 
uma educação inclusiva, bem como ações com o objetivo de elevar a 
escolaridade de homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, 
transexuais e intersexuais, de modo a evitar a evasão escolar. 
Art. 65 - Nas escolas de ensino fundamental e médio e nos cursos superiores, 
é assegurado aos transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais, no ato da 
matrícula, o uso do nome social o qual deverá constar em todos os registros 
acadêmicos. 
XI - DIREITO AO TRABALHO 
Art. 66 - É assegurado o acesso ao mercado de trabalho a todos, 
independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero. 
Art. 67 - É vedado inibir o ingresso, proibir a admissão ou a promoção no 
serviço privado ou público, em função da orientação sexual ou identidade de 
gênero do profissional. 
Art. 68 - Quando da seleção de candidatos, não pode ser feita qualquer 
distinção ou exclusão com base na sua orientação sexual ou identidade de 
gênero. 
Art. 69 - Constitui prática discriminatória estabelecer ou manter diferenças 
salariais entre empregados que trabalhem nas mesmas funções em 
decorrência da orientação sexual ou identidade de gênero. 
Art. 70 - Configura discriminação demitir, de forma direta ou indireta 
empregado, em razão da orientação sexual ou identidade de gênero. 
Art. 71 - O poder público adotará programas de formação profissional, de 
emprego e de geração de renda voltadas a homossexuais, lésbicas, 
bissexuais, transexuais, travestis, transexuais e intersexuais, para assegurar a 
igualdade de oportunidades na inserção no mercado de trabalho. 
Art. 72 - É assegurado aos transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais, 
o registro do nome social na Carteira de Trabalho e nos assentamentos 
funcionais, devendo assim serem identificados no ambiente de trabalho. 
Art. 73 - A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no 
mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, 
atentando ao princípio da proporcionalidade. 
Parágrafo único - Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de 
medidas similares nas empresas e organizações privadas. Art. 74 - A administração pública e a iniciativa privada devem promover 
campanhas com o objetivo de elevar a qualificação profissional de travestis e 
transexuais, transgêneros e intersexuais. 
XII - DIREITO À MORADIA 
Art. 75 - É proibida qualquer restrição à aquisição ou à locação de imóvel em 
decorrência da orientação sexual ou identidade do adquirente ou locatário. 
Art. 76 - Os agentes financeiros públicos ou privados devem assegurar acesso 
às entidades familiares homoafetivas para a aquisição da casa própria. 
Parágrafo único - É assegurada a conjugação de rendas do casal para a 
concessão de financiamento habitacional. 
Art. 77 - A administração do imóvel ou do condomínio deve inibir qualquer 
conduta que configure prática discriminatória, na forma deste Estatuto, sob 
pena de responsabilização por dano moral. 
Art. 78 - Os programas, projetos e outras ações governamentais, no âmbito do 
Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, devem considerar as 
peculiaridades sociais e econômicas, decorrentes da orientação sexual e de 
gênero. 
Art. 79 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem estimular e 
facilitar a participação de organizações e movimentos sociais na composição 
dos conselhos constituídos para fins de aplicação do Fundo Nacional de 
Habitação de Interesse Social – FNHIS. 
XIII - DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA E À SEGURANÇA 
Art. 80 - As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da 
orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de 
justiça. 
Art. 81 - Para fins de levantamentos estatísticos é obrigatória a identificação 
das ações que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação sexual 
ou identidade de gênero. 
Art. 82 - As ações não-criminais são da competência das Varas de Família e os 
recursos devem ser apreciados por Câmaras Especializadas em Direito de 
Família dos Tribunais de Justiça, onde houver. 
Art. 83 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem criar centros de 
atendimento especializado para assegurar atenção à homossexuais, lésbicas, 
bissexuais, transexuais, travestis e intersexuais em situação de violência, de 
modo a garantir sua integridade física, psíquica, social e jurídica. 
Art. 84 - Devem ser criadas delegacias especializadas para o atendimento de 
denúncias por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. Art. 85 - É assegurada visita íntima nos presídios, independente da orientação 
sexual ou identidade de gênero do preso. 
Art. 86 - O encarceramento no sistema prisional deve atender à identidade 
sexual do preso, ao qual deve ser assegurada cela separada se houver risco à 
sua integridade física ou psíquica. 
Art. 87 - É assegurado às vítimas de discriminação a assistência do Estado 
para acolhimento, orientação apoio, encaminhamento e apuração de práticas 
delitivas. 
Art. 88 - O Estado deve implementar políticas públicas de capacitação e 
qualificação dos policiais civis e militares e dos agentes penitenciários, para 
evitar discriminação motivada por orientação sexual ou identidade de gênero. 
Art. 89 - O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial 
contra homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros 
e intersexuais. 
Art. 90 - O Estado deve implementar ações de ressocialização e proteção da 
juventude em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social em 
face de sua orientação sexual ou identidade de gênero. 
Art. 91 - O poder público deve criar centros de referência contra a 
discriminação na estrutura nas Secretarias de Segurança Pública, objetivando 
o acolhimento, orientação, apoio, encaminhamento e apuração de denúncias 
de crimes motivados por orientação sexual e identidade de gênero. 
XIV - DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO 
Art. 92 - É assegurado respeito aos homossexuais, lésbicas, bissexuais, 
transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais, de modo a terem 
preservadas a integridade física e psíquica, em todos os meios de 
comunicação de massa, como rádio, televisão, peças publicitárias, internet e 
redes sociais. 
Art. 93 - Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de 
caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou 
identidade de gênero. 
Art. 94 - Constitui prática discriminatória publicar, exibir a público, qualquer 
aviso sinal, símbolo ou emblema que incite à intolerância. 
XV - DAS RELAÇÕES DE CONSUMO 
Art. 95 - Todo o consumidor tem direito a tratamento adequado, 
independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. 
Art. 96 - Configura prática discriminatória negar o fornecimento de bens ou 
prestação de serviços ao consumidor em decorrência de sua orientação sexual 
ou identidade de gênero. Art. 97 - Nenhum consumidor pode receber tratamento diferenciado em 
detrimento de outro por serem homossexuais, lésbicas, bissexuais, 
transexuais, travestis, transgênero e intersexuais. 
Art. 98 - Nenhum estabelecimento público ou aberto ao público pode impedir 
acesso ou estabelecer restrições em face da orientação sexual ou identidade 
de gênero. 
Art. 99 - Os serviços públicos e privados devem capacitar seus funcionários 
para melhoria de atenção e acolhimento das pessoas, evitando qualquer 
manifestação de preconceito e discriminação sexual e identidade de gênero. 
XVI - DOS CRIMES 
Crime de homofobia 
Art. 100 - Praticar condutas discriminatórias ou preconceituosas previstas neste 
Estatuto em razão da orientação sexual ou identidade de gênero, 
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. 
§ 1º - Incide na mesma pena toda a manifestação que incite o ódio ou 
pregue a inferioridade de alguém em razão de sua orientação sexual ou 
de identidade de gênero. 
Indução à violência 
Art. 101 - Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado 
por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero: 
Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, além da pena aplicada à violência. 
Discriminação no mercado de trabalho 
Art. 102 - Deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando 
atendidas as qualificações exigidas para o cargo ou função, motivado por 
preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero: 
Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos. 
§ 1º - A pena é aumentada de um terço se a discriminação se dá no 
acesso aos cargos, funções e contratos da administração pública. 
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou 
relação funcional, discrimina alguém motivado por preconceito de sexo, 
orientação sexual ou identidade de gênero. 
Discriminação nas relações de consumo 
Art. 103 - Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial 
de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de 
sexo, orientação sexual ou identidade de gênero: Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos. 
Art. 104 - Todo o delito em que ficar evidenciada a motivação homofóbica terá 
a pena agravada em um terço. 
XVII - DAS POLÍTICAS PÚBLICAS 
Art. 105 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem adotar 
políticas públicas destinadas a conscientizar a sociedade da igual dignidade 
dos heterossexuais, homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, 
transgêneros e intersexuais.
Art. 106 - A participação em condição de igualdade de oportunidade, na vida 
econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, 
por meio de: 
I – inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social; 
II – modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado 
enfrentamento e a superação das desigualdades decorrentes do preconceito 
e da discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero; 
III – promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à 
discriminação e às desigualdades em todas as manifestações individuais, 
institucionais e estruturais; 
IV – eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que 
impedem a representação da diversidade sexual nas esferas pública e 
privada; 
V – estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil 
direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às 
desigualdades, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios 
de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos; 
VII – implementação de programas de ação afirmativa destinados ao 
enfrentamento das desigualdades no tocante à educação, cultura, esporte e 
lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de 
massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros. 
Art. 107 - Na implementação dos programas e das ações constantes dos 
Planos Plurianuais e dos Orçamentos Anuais da União, Estados, Distrito 
Federal e Municípios deverão ser observadas as políticas públicas que tenham 
como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social de 
homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e 
intersexuais, especialmente no que tange a: 
I – promoção da igualdade de oportunidades para acesso à saúde, 
educação, emprego e moradia; 
II – incentivo à criação de programas e veículos de comunicação destinados 
à combater o preconceito, a discriminação e à homofobia; III – apoio a programas e projetos dos governos federal, estaduais, distritais, 
municipais e de entidades da sociedade civil voltados para promover a 
inclusão social e a igualdade de oportunidades. 
XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 108 - As medidas instituídas nesta Lei não excluem outras em prol dos 
homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e 
intersexuais que tenham sido ou venham a ser adotadas no âmbito da União, 
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. 
Art. 109 - O Poder Executivo federal criará instrumentos para aferir a eficácia 
social das medidas previstas nesta Lei e efetuará seu monitoramento 
constante, com a emissão e a divulgação de relatórios periódicos, inclusive 
pela rede mundial de computadores. 
Art. 110 - (elencar os dispositivos do anexo a serem alterados, acrescidos ou 
excluídos). 
Art. 111 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Fonte: Mídia Internet