Sabemos e compreendemos que todos para viverem diante de uma
sociedade precisam de auxílio de outros homens. Contudo, o ambiente pode fazê-lo mudar sua
direção, quando as relações que o envolve estão corrompidas pela influência que
exerce sobre ele.
Uma influência na maioria das vezes está relacionada no
ambiente que vive uma pessoa, e na civilização que frequenta. A sociedade é um conjunto coletivo de pessoas de
tradições, ou não, que dá continuidade nos nossos antepassados que nos deixaram
algo, nossa família que também nos mostraram sua educação, quer seja boa e/ou
mal, para podermos dá prosseguimento na nossa existência.
Entendemos e abrangemos que uma sociedade evolui constantemente,
mas nunca conhecemos que sociedade terá daqui alguns anos. Mas podemos
determinar pelas suas ações, seus costumes, sua ética, sua vontade etc., como
poderá ser futuramente.
Isto porque diante do que nos é apresentado e mostrado, mesmo
tendo as somas de homens que se divergem de seus análogos, aflora o instar no
seu próximo aos poucos os resultados de modo que modificam os seus.
Ademais, vemos com ímpeto isso acontecer de forma mais que
indireta. Ou seja, de forma acentuada. Mesmo sabendo que às pessoas tenham o
direito de escolhas, e de decisão, essa possa ser errada.
Por exemplo: - As marchas das vadias! Como pode uma pessoa
querer ser respeitada no sentido moral, se em si mesmo adentra a falta de
respeito? Não nos foi ensinado que a nudez é um ato obsceno? Não se tem na
nossa lei quem si mostrar sexualmente (nudez), poderá ser incriminado, e até
processado?
ATO OBSCENO
Art. 233 do Código Penal-
Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena – detenção, de 3 meses a 1
ano, ou multa.
- ato obsceno: é o ato
revestido de sexualidade e que fere o sentimento médio de pudor – ex.:
exposição de órgãos sexuais, dos seios, das nádegas, prática de ato libidinoso
em local público, micção voltada para a via pública com exposição do pênis,
“trottoir” feito por travestis nus ou seminus nas ruas etc.
- lugar público: é o local
acessível a número indefinido de pessoas – ex.: ruas, praças, parques etc.
- lugar aberto ao público: é o
local onde qualquer pessoa pode entrar, ainda que sujeita a condições, como
pagamento de ingresso – ex.: teatro, cinema, estádio de futebol etc.; não
haverá o crime se as pessoas pagam o ingresso justamente para ver show de sexo
explícito.
- lugar exposto ao público: é
um local privado, mas que pode ser visto por número indeterminado de pessoas
que passem pelas proximidades – ex.: janela aberta, terraço, varanda, terreno
baldio aberto, interior de automóvel etc.; se o agente só pode ser visto por
vizinhos, Nélson Hungria entende não haver o crime.
- entende-se não haver crime se
o ato é praticado em local escuro ou afastado, que não pode ser normalmente
visto pelas pessoas.
- é autor indireto do crime,
aquele que se utiliza de um inimputável para a prática do delito – ex.: homem
que treina macaco para praticar o ato.
- palavras e gestos obscenos:
não caracteriza este crime, mas pode configurar “crime contra a honra” ou a
contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor”.
- sujeito passivo: a
coletividade (diretamente) e a pessoa que presenciou o ato (eventualmente).
- o tipo não exige que o agente
tenha finalidade erótica; o fato pode ter sido praticado por vingança, por
brincadeira, por aposta etc.
- consumação: com a prática do
ato, ainda que não seja presenciado por qualquer pessoa, mas desde que pudesse
sê-lo, ou, ainda, quando o assistente não se sente ofendido.
Portanto, mesmo que uma sociedade evolui no sentido mais
complexo que possa existir, a sua ética deve permanecer como prática de
fornecer na ordem social uma manutenção a fim de formar indivíduos sérios e
melhores, e não pervertidos.
Perceba a inconveniência que isso resulta no nosso meio
quanto aos conceitos de dever, propriamente dito, sobre o equilíbrio entre
liberdade e direito. Sabemos que nosso direito termina quando atinge o direito
dos outros, mas, como olhar de forma agradável um suposto direito quando este
tenta perverter um direito civil do código penal?
Se uma lei determina que não devesse andar nus, nem tampouco
mostrar nossas partes intima em alguns lugares abertos, como isso pode ser
considerado um crime, tomo como base a lei já determina que seja?
A nossa obrigação como cidadão é atender o que a polícia, as
autoridades, as leis que nos regem e os juízes etc., nos dizem como certo; a
menos que esses estejam contra lei, não os seguiremos, contudo, dentro dela (da
lei), devemos atender como direito real, e cumpri-la por completa. Pois, não
fomos nós que instituímos os governantes para que possamos tê-los como nossos
representantes a fim de estabelecer leis para nos proteger melhor, e nos
fornecer organização nas nossas cidades? Como podemos diante das próprias leis admitirem
e aceitar aqueles que querem e almejam perverte-las, tomo como base já existe
lei contra isso? Claro que existe!
Dizemos sermos: inteligentes, capazes, e de adaptação
gradualmente ao que se refere aos relativos conceitos, entre a época; a fim de
melhorá-la em todos os aspectos. Como podemos agora voltar ao erro e até aos
absurdos supostos atos de liberdade promiscua? Uma vez que, na própria lei não
permite tal ato de liberdade avançada que possa fazer que uma pessoa mostrasse
por vergonhosa libertinagem pecaminosa, e ainda fica nua por partes, ou
completa.
Assim mesmo as reações humanas de um grupo, ou de vários
grupos que tentam a todo custo transformar os nossos jovens, querer mudar os
seus valores, contestando que há desigualdade quando não aceitável sua postura
promíscuas, manchadas pela falta inerente de inteligência para perceber o que
produzem, está fora dos padrões da lei, faz-se criminosos, e estão querendo ser
presos quando intrínseco nesta lei diz que é crime aqueles que pervertem caminhos
certos. Veja artigo 233 do Código Penal.
Conclusão
Uma sociedade para obter valores melhores, na grade de
educação, cultura e democracia deixará muito a desejar se esta não trabalhar
para perfeição organizacional nos homens em se completarem não só sobre o
aspecto de direitos e deveres, mais aos valores morais e religiosos que os
levam as obrigações reais concretas certas.
A sociedade ainda não aprendeu que a liberdade não nos faz
livres para podermos fazer o que bem o que quiser com nosso corpo, mostrasse
aos outros, mesmo em partes ou até por completo, que isso nos faz aberrações
aos olhos de quem ver.
Não é porque sou livre que eu posso exercer meu direito de
atentar a visão das crianças e jovens, não, não é meu direito fazê-lo isso!
Porque nem todas as crianças e jovens estão acostumadas a verem seus familiares
nus, e nem tampouco acostumados aos escândalos e vadiagens que acontecem por
ai.
Até mesmo em quase todos os animais eles tem uma proteção
quanto sua nudez, quer seja, pelos, penas ou gorduras. Não sei se você já
prestou a atenção nisso, mas é-nos percebido!
A humanidade aprendeu a fazer roupas e a usá-las como necessidades.
Quer para não mostrarem-se nus, quer para protegê-los do frio, do calor, do mar
etc.
Até mesmo o próprio Deus Yahaweh quando viu o homem nu perguntou-lhe:” E Deus disse: Quem te mostrou que estavas nu?”
Gênesis 3:11 e não permitiu-lhe que ficassem nus e
agiu assim:” E fez o Senhor Deus a
Adão e à sua mulher túnicas de peles, e os vestiu.”.
Portanto, notamos que por mais inocente que possa ser uma
pessoa, mesmo quando si interagem paralelamente sabem que estão nus, e estão
agindo incorretamente. Uma vez que o homem e a mulher conseguem definir os
sexos entre ambos, e conseguem sentir atração mutuamente.
A intenção nossa é levar o homem ao resultado em atender esse
chamado no sentido em modifica-lo no máximo possível, para leva-lo a melhor
maneira diante de uma sociedade que quer e senti a necessidade em cada dia está
mais perfeita.
Se um círculo tem partes que se quebram, não roda com
perfeição. [G].