Adicional por Quinquênio
QUINQUÊNIO
⇒ O QUE É:
É a percepção de um adicional de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, ainda que investido
em cargo e/ou função pública, efetivo ou de confiança, até o limite de 7 (sete) qüinqüênios, concedido automaticamente ao servidor.
⇒ QUEM TEM DIREITO: Servidor Público Estatutário.
⇒ DO CÁLCULO / TEMPO:
• O adicional será concedido, previamente, certificado o tempo de serviço até o 1º dia do 2º mês subseqüente ao que o servidor
completar qüinqüênio aquisitivo no cargo, retroagindo o pagamento ao dia posterior ao que o servidor o completou.
Calculado nas seguintes bases:
− 5% (cinco por cento) ao completar 5 anos no cargo.
− 10% (dez por cento) ao completar 10 anos no cargo.
− 15% (quinze por cento) ao completar 15 anos no cargo.
− 20% (vinte por cento) ao completar 20 anos no cargo.
− 25% (vinte e cinco por cento) ao completar 25 anos no cargo.
− 30% (trinta por cento) ao completar 30 anos no cargo.
− 35% (trinta e cinco por cento) ao completar 35 anos no cargo.
• Quando o servidor estiver designado para exercer função gratificada, o adicional de tempo de serviço adquirido para o cargo de
origem será mantido e a contagem de tempo para nova aquisição continuará sendo processada normalmente.
• Na remuneração dos servidores públicos estatutários serão incorporados os adicionais por tempo de serviço.
• Fica postergada, recomeçando a partir do retorno, a contagem por tempo de serviço ao servidor público estatutário que, no interregno
do período aquisitivo, tiver interrupções, desconsideradas para apuração do tempo:
a) 5 (cinco) ou mais faltas injustificadas ou 30 (trinta) ou mais ausências não consideradas de efetivo exercício;
b) usufruído licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, conjuntamente, por mais de 90
(noventa) dias, contínuos ou intercalados;
c) usufruído afastamento para cursos por período superior a 180 (cento e oitenta) dias, contínuos ou intercalados, e;
d) usufruído licença para desempenho de mandato classista por mais de 30 (trinta) dias.
• Compete ao órgão central de recursos humanos a expedição da certidão de tempo de serviço para fins deste adicional.
⇒ PARA SANAR DÚVIDAS:
Para sanar dúvidas, procure a sua Secretaria ou o Órgão Central de Recursos Humanos.
Fonte:QUINQUÊNIO
http://igrejaremanescente-igrejaremanescente.blogspot.com.br/*
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P.Galhardo.
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