quinta-feira, 4 de abril de 2013

Estatuto da Diversidade Sexual - LGBT



Você conhece o Estatuto que os ditos: Diversidade Sexual querem incutir na sociedade? Não? Então veja:

Institui o Estatuto da Diversidade Sexual e altera as Leis...
I - DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º - O presente Estatuto da Diversidade Sexual visa a promover a inclusão 
de todos, combater a discriminação e a intolerância por orientação sexual ou 
identidade de gênero e criminalizar a homofobia, de modo a garantir a 
efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos individuais, 
coletivos e difusos. 
Art. 2º - É reconhecida igual dignidade jurídica a heterossexuais, 
homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros, 
intersexuais, individualmente, em comunhão e nas relações sociais, 
respeitadas as diferentes formas de conduzirem suas vidas, de acordo com sua 
orientação sexual ou identidade de gênero. 
Art. 3º - É dever do Estado e da sociedade garantir a todos o pleno exercício da 
cidadania, a igualdade de oportunidades e o direito à participação na 
comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, 
empresariais, educacionais, culturais e esportivas. 
II - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 
Art. 4º - Constituem princípios fundamentais para a interpretação e aplicação 
deste Estatuto: 
I – dignidade da pessoa humana; 
II – igualdade e respeito à diferença; 
III – direito à livre orientação sexual; 
IV – reconhecimento da personalidade de acordo com a identidade de 
gênero; 
V – direito à convivência comunitária e familiar; 
VI – liberdade de constituição de família e de vínculos parentais; 
VII – respeito à intimidade, à privacidade e à autodeterminação; 
VIII – direito fundamental à felicidade. § 1º - Além das normas constitucionais que consagram princípios, 
garantias e direitos fundamentais, este Estatuto adota como diretriz 
político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade de gênero e o 
respeito à diversidade sexual. 
§ 2º - Os princípios, direitos e garantias especificados neste Estatuto não 
excluem outros decorrentes das normas constitucionais e legais vigentes 
no país e oriundos dos tratados e convenções internacionais dos quais o 
Brasil seja signatário. 
§ 3º - Para fins de aplicação deste Estatuto, devem ser ainda observados 
os Princípios de Yogyakarta, aprovados em 9 de novembro de 2006, na 
Indonésia. 
III - DIREITO À LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL 
Art. 5º - A livre orientação sexual e a identidade de gênero constituem direitos 
fundamentais. 
§ 1º - É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém 
de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais. 
§ 2º - Cada um tem o direito de conduzir sua vida privada, não sendo 
admitidas pressões para que revele, renuncie ou modifique a orientação 
sexual ou a identidade de gênero. 
Art. 6º - Ninguém pode sofrer discriminação em razão da orientação sexual 
própria, de qualquer membro de sua família ou comunidade. 
Art. 7º - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo proibida 
qualquer prática que obrigue o indivíduo a renunciar ou negar sua identidade 
sexual. 
Art. 8º - É proibida a incitação ao ódio ou condutas que preguem a segregação 
em razão da orientação sexual ou identidade de gênero. 
IV - DIREITO À IGUALDADE E À NÃO-DISCRIMINAÇÃO 
Art. 9º - Ninguém pode ser discriminado e nem ter direitos negados por sua 
orientação sexual ou identidade de gênero no âmbito público, social, familiar, 
econômico ou cultural. 
Art. 10 - Entende-se por discriminação todo e qualquer ato que: 
I – estabeleça distinção, exclusão, restrição ou preferência que tenha por 
objetivo anular ou limitar direitos e prerrogativas garantidas aos demais 
cidadãos;
II – impeça o reconhecimento ou o exercício, em igualdade de condições, de 
direitos humanos e liberdades fundamentais no âmbito social ou familiar;
III – configure ação violenta, constrangedora, intimidativa ou vexatória. Art. 11 - É considerado discriminatório, em decorrência da orientação sexual ou 
identidade de gênero: 
I – proibir o ingresso ou a permanência em estabelecimento público, ou 
estabelecimento privado aberto ao público; 
II – prestar atendimento seletivo ou diferenciado não previsto em lei; 
III – preterir, onerar ou impedir hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou 
similares; 
IV – dificultar ou impedir a locação, compra, arrendamento ou empréstimo de 
bens móveis ou imóveis; 
V – proibir expressões de afetividade em locais públicos, sendo as mesmas 
manifestações permitidas aos demais cidadãos. 
Art. 12 - O cometimento de qualquer desses atos ou de outras práticas 
discriminatórias configura crime de homofobia, na forma desta lei, além de 
importar responsabilidade por danos materiais e morais. 
V - DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR 
Art. 13 - Todas as pessoas têm direito à constituição da família e são livres 
para escolher o modelo de entidade familiar que lhes aprouver, independente 
de sua orientação sexual ou identidade de gênero. 
Art. 14 - A união homoafetiva deve ser respeitada em sua dignidade e merece 
a especial proteção do Estado como entidade familiar. 
Art. 15 - A união homoafetiva faz jus a todos os direitos assegurados à união 
heteroafetiva no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões, entre eles: 
I – direito ao casamento; 
II – direito à constituição de união estável e sua conversão em 
casamento; 
III – direito à escolha do regime de bens; 
IV – direito ao divórcio; 
V – direito à filiação, à adoção e ao uso das práticas de reprodução 
assistida; 
VI – direito à proteção contra a violência doméstica ou familiar; 
VII – direito à herança, ao direito real de habitação e ao direito à 
concorrência sucessória. 
Art. 16 - São garantidos aos companheiros da união homoafetiva todos os 
demais direitos assegurados à união heteroafetiva, como os de natureza 
previdenciária, fiscal e tributária. 
Art. 17 - O companheiro estrangeiro tem direito à concessão de visto de 
permanência no Brasil, em razão de casamento ou constituição de união 
estável com brasileiro, uma vez preenchidos os requisitos legais. Art. 18 - A lei do País em que a família homoafetiva tiver domicílio determina as 
regras do Direito das Famílias. 
Art. 19 - Serão reconhecidos no Brasil os casamentos, uniões civis e estáveis 
realizados em países estrangeiros, desde que cumpridas as formalidades 
exigidas pela lei do País onde foi celebrado o ato ou constituído o fato. 
VI - DIREITO E DEVER À FILIAÇÃO, À GUARDA E À ADOÇÃO 
Art. 20 - É reconhecido o direito ao exercício da parentalidade, em relação aos 
filhos biológicos, adotados ou socioafetivos, individualmente ou em união 
homoafetiva, independente da orientação sexual ou identidade de gênero. 
Art. 21 - É garantido o acesso às técnicas de reprodução assistida particular ou 
por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, de forma individual ou conjunta. 
§ 1º - É admitido o uso de material genético do casal para práticas 
reprodutivas. 
Art. 22 - O exercício dos direitos decorrentes do poder familiar não pode ser 
limitado ou excluído em face da orientação sexual ou da identidade de gênero. 
Art. 23 - Não pode ser negada a habilitação individual ou conjunta à adoção de 
crianças e adolescentes, em igualdade de condições, em decorrência da 
orientação sexual ou identidade de gênero dos candidatos. 
Art. 24 - Não pode ser negada a guarda ou a adoção individual ou conjunta de 
crianças e adolescentes em decorrência da orientação sexual ou identidade de 
gênero de quem está habilitado para adotar. 
Art. 25 - É assegurada licença-natalidade a qualquer dos pais, sem prejuízo do 
emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias. 
§ 1º - Durante os 15 dias após o nascimento, a adoção ou a concessão da 
guarda para fins de adoção, a licença-natalidade é assegurada a ambos 
os pais. 
§ 2º - O período subsequente será gozado por qualquer deles, de forma 
não cumulada. 
Art. 26 - Estabelecido o vínculo de filiação socioafetiva, é assegurado o 
exercício do poder familiar, ainda que o casal esteja separado. 
Art. 27 - Quando da separação, a guarda será exercida de forma 
compartilhada, independente da existência de vínculo biológico do genitor com 
o filho. 
 Art. 28 - A guarda unilateral somente será deferida quando comprovada ser 
esta a mais favorável ao desenvolvimento do filho, sendo assegurada a quem 
revelar maior vínculo de afinidade e afetividade. 
Art. 29 - O direito de convivência é assegurado aos pais bem como aos seus 
familiares. 
Art. 30 - O dever de sustento e educação é de ambos os pais, mesmo depois 
de cessada a convivência. Art. 31 - O filho não pode ser discriminado pela família ao revelar sua 
orientação sexual ou identidade de gênero. 
§ 1º - A expulsão do lar do filho menor de idade gera responsabilidade por 
abandono material e obrigação indenizatória aos genitores, guardiães ou 
responsáveis. 
Art. 32 - Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos 
identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, 
carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que 
devem ser substituídas por “filiação”. 
VII - DIREITO À IDENTIDADE DE GÊNERO 
Art. 33 - Transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais têm direito à livre 
expressão de sua identidade de gênero. 
Art. 34 - É indispensável a capacitação em recursos humanos dos profissionais 
da área de saúde para acolher transexuais, travestis, transgêneros e 
intersexuais em suas necessidades e especificidades. 
Art. 35 - É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e 
psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de 
gênero. 
Parágrafo único - É garantida a realização dos procedimentos de 
hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde 
– SUS. 
Art. 36 - Não havendo risco à própria vida, é vedada a realização de qualquer 
intervenção médico-cirúrgica de caráter irreversível para a determinação de 
gênero, em recém-nascidos e crianças diagnosticados como intersexuais. 
Art. 37 - Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de 
hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a 
adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de 
idade. 
Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a 
partir dos 18 anos de idade. 
Art. 39 - É reconhecido aos transexuais, travestis e intersexuais o direito à 
retificação do nome e da identidade sexual, para adequá-los à sua identidade 
psíquica e social, independentemente de realização da cirurgia de 
transgenitalização. 
Art. 40 - A sentença de alteração do nome e sexo dos transexuais, travestis e 
intersexuais será averbada no Livro de Registro Civil de Pessoas Naturais. 
Parágrafo único - Nas certidões não podem constar quaisquer referências à 
mudança levada a efeito, a não ser a requerimento da parte ou por 
determinação judicial. Art. 41 - Quando houver alteração de nome ou sexo decorrente de decisão 
judicial é assegurada a retificação em todos os outros registros e documentos, 
sem qualquer referência à causa da mudança. 
Art. 42 - O alistamento militar de transexuais, travestis e intersexuais ocorrerá 
em data especial e de forma reservada, mediante simples requerimento 
encaminhado à Junta do Serviço Militar. 
Art. 43 - Será concedido ou cancelado o Certificado de Alistamento Militar – 
CAM, mediante a apresentação do mandado de averbação expedido ao 
Registro Civil. 
Art. 44 - É garantido aos transexuais, travestis e intersexuais que possuam 
identidade de gênero distinta do sexo morfológico o direito ao nome social, pelo 
qual são reconhecidos e identificados em sua comunidade: 
I – em todos os órgãos públicos da administração direta e indireta, na esfera 
federal, estadual, distrital e municipal; 
II – em fichas cadastrais, formulários, prontuários, entre outros documentos 
do serviço público em geral; 
III – nos registros acadêmicos das escolas de ensino fundamental, médio e 
superior. 
Art. 45 - Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o 
uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero. 
VIII - DIREITO À SAÚDE 
Art. 46 - É vedada aos profissionais da área da saúde a utilização de 
instrumentos e técnicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas 
ou estereótipos de discriminação em relação à livre orientação sexual. 
Art. 47 - É proibida qualquer discriminação por orientação sexual ou identidade 
de gênero em hospitais, ambulatórios, postos de saúde e consultórios médicos. 
Art. 48 - É obrigatória a inclusão do quesito orientação sexual e identidade de 
gênero nos formulários e prontuários de informação nos sistemas hospitalares 
públicos e privados. 
Art. 49 - É garantido acesso aos serviços universais e igualitários do Sistema 
Único de Saúde – SUS, independentemente de orientação sexual ou 
identidade de gênero. 
Art. 50 - A orientação sexual ou identidade de gênero não pode ser usada 
como critério para seleção de doadores de sangue. 
Parágrafo único - As entidades coletoras não podem questionar a orientação 
sexual de quem se apresenta voluntariamente como doador. 
Art. 51 - Os leitos de internação hospitalar devem respeitar e preservar a 
identidade de gênero dos pacientes. 
Art. 52 - Médicos, psicólogos e demais profissionais da área da saúde não 
podem exercer qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homossexuais e nem adotar ação coercitiva 
tendente a orientar homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, 
transgêneros ou intersexuais a submeterem-se a tratamentos não solicitados. 
Art. 53 - É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação 
sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura. 
IX - DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS 
Art. 54 - São garantidos iguais direitos previdenciários a todas as pessoas, 
independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero. 
Art. 55 - É vedada às instituições de seguro ou de previdência, públicas ou 
privadas, negar qualquer espécie de benefício tendo por motivação a condição 
de homossexual, lésbicas, bissexual, transexuais, travestis, transgêneros ou 
intersexuais do beneficiário. 
Art. 56 - As operadoras de plano de saúde não podem impedir ou restringir a 
inscrição como dependente no plano de saúde, do cônjuge ou do companheiro 
homoafetivo do beneficiário. 
Art. 57 - O cônjuge ou o companheiro homoafetivo tem direito à pensão por 
morte, auxílio-reclusão e a todos os demais direitos, na condição de 
beneficiário junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. 
Art. 58 - O cônjuge ou o companheiro da união homoafetiva tem direito, na 
condição de dependente preferencial, a perceber a indenização em caso de 
morte, como beneficiário do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados 
por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas 
Transportadas ou não – Seguro DPVAT. 
X - DIREITO À EDUCAÇÃO 
Art. 59 - Os estabelecimentos de ensino devem coibir, no ambiente escolar, 
situações que visem intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, 
submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor aluno a 
constrangimento físico ou moral, em decorrência de sua orientação sexual ou 
identidade de gênero. 
Art. 60 - Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de 
gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda 
forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que 
proponham a eliminação da homofobia e do preconceito. 
Art. 61 - Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que 
não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de 
gênero. Art. 62 - Ao programarem atividades escolares referentes a datas 
comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações 
familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de 
famílias homoafetivas. 
Art. 63 - Os professores, diretores, supervisores, psicólogos, psicopedagogos e 
todos os que trabalham em estabelecimentos de ensino têm o dever de evitar 
qualquer atitude preconceituosa ou discriminatória contra alunos filhos de 
famílias homoafetivas. 
Art. 64 - O poder público deve promover a capacitação dos professores para 
uma educação inclusiva, bem como ações com o objetivo de elevar a 
escolaridade de homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, 
transexuais e intersexuais, de modo a evitar a evasão escolar. 
Art. 65 - Nas escolas de ensino fundamental e médio e nos cursos superiores, 
é assegurado aos transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais, no ato da 
matrícula, o uso do nome social o qual deverá constar em todos os registros 
acadêmicos. 
XI - DIREITO AO TRABALHO 
Art. 66 - É assegurado o acesso ao mercado de trabalho a todos, 
independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero. 
Art. 67 - É vedado inibir o ingresso, proibir a admissão ou a promoção no 
serviço privado ou público, em função da orientação sexual ou identidade de 
gênero do profissional. 
Art. 68 - Quando da seleção de candidatos, não pode ser feita qualquer 
distinção ou exclusão com base na sua orientação sexual ou identidade de 
gênero. 
Art. 69 - Constitui prática discriminatória estabelecer ou manter diferenças 
salariais entre empregados que trabalhem nas mesmas funções em 
decorrência da orientação sexual ou identidade de gênero. 
Art. 70 - Configura discriminação demitir, de forma direta ou indireta 
empregado, em razão da orientação sexual ou identidade de gênero. 
Art. 71 - O poder público adotará programas de formação profissional, de 
emprego e de geração de renda voltadas a homossexuais, lésbicas, 
bissexuais, transexuais, travestis, transexuais e intersexuais, para assegurar a 
igualdade de oportunidades na inserção no mercado de trabalho. 
Art. 72 - É assegurado aos transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais, 
o registro do nome social na Carteira de Trabalho e nos assentamentos 
funcionais, devendo assim serem identificados no ambiente de trabalho. 
Art. 73 - A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no 
mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, 
atentando ao princípio da proporcionalidade. 
Parágrafo único - Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de 
medidas similares nas empresas e organizações privadas. Art. 74 - A administração pública e a iniciativa privada devem promover 
campanhas com o objetivo de elevar a qualificação profissional de travestis e 
transexuais, transgêneros e intersexuais. 
XII - DIREITO À MORADIA 
Art. 75 - É proibida qualquer restrição à aquisição ou à locação de imóvel em 
decorrência da orientação sexual ou identidade do adquirente ou locatário. 
Art. 76 - Os agentes financeiros públicos ou privados devem assegurar acesso 
às entidades familiares homoafetivas para a aquisição da casa própria. 
Parágrafo único - É assegurada a conjugação de rendas do casal para a 
concessão de financiamento habitacional. 
Art. 77 - A administração do imóvel ou do condomínio deve inibir qualquer 
conduta que configure prática discriminatória, na forma deste Estatuto, sob 
pena de responsabilização por dano moral. 
Art. 78 - Os programas, projetos e outras ações governamentais, no âmbito do 
Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, devem considerar as 
peculiaridades sociais e econômicas, decorrentes da orientação sexual e de 
gênero. 
Art. 79 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem estimular e 
facilitar a participação de organizações e movimentos sociais na composição 
dos conselhos constituídos para fins de aplicação do Fundo Nacional de 
Habitação de Interesse Social – FNHIS. 
XIII - DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA E À SEGURANÇA 
Art. 80 - As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da 
orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de 
justiça. 
Art. 81 - Para fins de levantamentos estatísticos é obrigatória a identificação 
das ações que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação sexual 
ou identidade de gênero. 
Art. 82 - As ações não-criminais são da competência das Varas de Família e os 
recursos devem ser apreciados por Câmaras Especializadas em Direito de 
Família dos Tribunais de Justiça, onde houver. 
Art. 83 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem criar centros de 
atendimento especializado para assegurar atenção à homossexuais, lésbicas, 
bissexuais, transexuais, travestis e intersexuais em situação de violência, de 
modo a garantir sua integridade física, psíquica, social e jurídica. 
Art. 84 - Devem ser criadas delegacias especializadas para o atendimento de 
denúncias por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. Art. 85 - É assegurada visita íntima nos presídios, independente da orientação 
sexual ou identidade de gênero do preso. 
Art. 86 - O encarceramento no sistema prisional deve atender à identidade 
sexual do preso, ao qual deve ser assegurada cela separada se houver risco à 
sua integridade física ou psíquica. 
Art. 87 - É assegurado às vítimas de discriminação a assistência do Estado 
para acolhimento, orientação apoio, encaminhamento e apuração de práticas 
delitivas. 
Art. 88 - O Estado deve implementar políticas públicas de capacitação e 
qualificação dos policiais civis e militares e dos agentes penitenciários, para 
evitar discriminação motivada por orientação sexual ou identidade de gênero. 
Art. 89 - O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial 
contra homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros 
e intersexuais. 
Art. 90 - O Estado deve implementar ações de ressocialização e proteção da 
juventude em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social em 
face de sua orientação sexual ou identidade de gênero. 
Art. 91 - O poder público deve criar centros de referência contra a 
discriminação na estrutura nas Secretarias de Segurança Pública, objetivando 
o acolhimento, orientação, apoio, encaminhamento e apuração de denúncias 
de crimes motivados por orientação sexual e identidade de gênero. 
XIV - DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO 
Art. 92 - É assegurado respeito aos homossexuais, lésbicas, bissexuais, 
transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais, de modo a terem 
preservadas a integridade física e psíquica, em todos os meios de 
comunicação de massa, como rádio, televisão, peças publicitárias, internet e 
redes sociais. 
Art. 93 - Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de 
caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou 
identidade de gênero. 
Art. 94 - Constitui prática discriminatória publicar, exibir a público, qualquer 
aviso sinal, símbolo ou emblema que incite à intolerância. 
XV - DAS RELAÇÕES DE CONSUMO 
Art. 95 - Todo o consumidor tem direito a tratamento adequado, 
independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. 
Art. 96 - Configura prática discriminatória negar o fornecimento de bens ou 
prestação de serviços ao consumidor em decorrência de sua orientação sexual 
ou identidade de gênero. Art. 97 - Nenhum consumidor pode receber tratamento diferenciado em 
detrimento de outro por serem homossexuais, lésbicas, bissexuais, 
transexuais, travestis, transgênero e intersexuais. 
Art. 98 - Nenhum estabelecimento público ou aberto ao público pode impedir 
acesso ou estabelecer restrições em face da orientação sexual ou identidade 
de gênero. 
Art. 99 - Os serviços públicos e privados devem capacitar seus funcionários 
para melhoria de atenção e acolhimento das pessoas, evitando qualquer 
manifestação de preconceito e discriminação sexual e identidade de gênero. 
XVI - DOS CRIMES 
Crime de homofobia 
Art. 100 - Praticar condutas discriminatórias ou preconceituosas previstas neste 
Estatuto em razão da orientação sexual ou identidade de gênero, 
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. 
§ 1º - Incide na mesma pena toda a manifestação que incite o ódio ou 
pregue a inferioridade de alguém em razão de sua orientação sexual ou 
de identidade de gênero. 
Indução à violência 
Art. 101 - Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado 
por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero: 
Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, além da pena aplicada à violência. 
Discriminação no mercado de trabalho 
Art. 102 - Deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando 
atendidas as qualificações exigidas para o cargo ou função, motivado por 
preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero: 
Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos. 
§ 1º - A pena é aumentada de um terço se a discriminação se dá no 
acesso aos cargos, funções e contratos da administração pública. 
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou 
relação funcional, discrimina alguém motivado por preconceito de sexo, 
orientação sexual ou identidade de gênero. 
Discriminação nas relações de consumo 
Art. 103 - Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial 
de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de 
sexo, orientação sexual ou identidade de gênero: Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos. 
Art. 104 - Todo o delito em que ficar evidenciada a motivação homofóbica terá 
a pena agravada em um terço. 
XVII - DAS POLÍTICAS PÚBLICAS 
Art. 105 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem adotar 
políticas públicas destinadas a conscientizar a sociedade da igual dignidade 
dos heterossexuais, homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, 
transgêneros e intersexuais.
Art. 106 - A participação em condição de igualdade de oportunidade, na vida 
econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, 
por meio de: 
I – inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social; 
II – modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado 
enfrentamento e a superação das desigualdades decorrentes do preconceito 
e da discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero; 
III – promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à 
discriminação e às desigualdades em todas as manifestações individuais, 
institucionais e estruturais; 
IV – eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que 
impedem a representação da diversidade sexual nas esferas pública e 
privada; 
V – estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil 
direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às 
desigualdades, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios 
de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos; 
VII – implementação de programas de ação afirmativa destinados ao 
enfrentamento das desigualdades no tocante à educação, cultura, esporte e 
lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de 
massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros. 
Art. 107 - Na implementação dos programas e das ações constantes dos 
Planos Plurianuais e dos Orçamentos Anuais da União, Estados, Distrito 
Federal e Municípios deverão ser observadas as políticas públicas que tenham 
como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social de 
homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e 
intersexuais, especialmente no que tange a: 
I – promoção da igualdade de oportunidades para acesso à saúde, 
educação, emprego e moradia; 
II – incentivo à criação de programas e veículos de comunicação destinados 
à combater o preconceito, a discriminação e à homofobia; III – apoio a programas e projetos dos governos federal, estaduais, distritais, 
municipais e de entidades da sociedade civil voltados para promover a 
inclusão social e a igualdade de oportunidades. 
XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 108 - As medidas instituídas nesta Lei não excluem outras em prol dos 
homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e 
intersexuais que tenham sido ou venham a ser adotadas no âmbito da União, 
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. 
Art. 109 - O Poder Executivo federal criará instrumentos para aferir a eficácia 
social das medidas previstas nesta Lei e efetuará seu monitoramento 
constante, com a emissão e a divulgação de relatórios periódicos, inclusive 
pela rede mundial de computadores. 
Art. 110 - (elencar os dispositivos do anexo a serem alterados, acrescidos ou 
excluídos). 
Art. 111 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Fonte: Mídia Internet

Marco Feliciano: a Anajure e a perseguição anticristã



feliciA tomada do poder político pelo PT e partidos-satélites está fazendo deste país não um abrigo para religiosos perseguidos, mas sim o paraíso de uma elite despótica cujo ódio contra os princípios da fé cristã é ecoado até mesmo por alguns que dizem agir em nome dela.

O Senhor é a nossa justiça.
Jr. 33:16
As posições dos cristãos que atuam na esfera pública sem ceder às ideologias seculares são conhecidas e propiciaram, ao longo dos últimos séculos, a própria formação das democracias ocidentais. Sem perceber a influência decisiva da fé cristã, a história da formação das instituições políticas do Ocidente não pode ser compreendida de forma adequada.
O respeito à individualidade e à vida, enquanto dádiva do Criador, a primazia da família, a defesa da propriedade, a gritante falibilidade humana, e a liberdade dada por Deus para que o homem faça uso dos seus dons, exerça suas vocações, e coma do fruto do seu trabalho, sem que os poderosos deste mundo abusem do seu poder para roubar e oprimir ao cidadão comum. Tais teses, de João Crisóstomo e Santo Agostinho a Edmund Burke e Samuel Johnson, mantiveram-se por séculos no consenso entre os cristãos que buscaram fundamentar sua visão sobre questões políticas de forma fielmente fundamentada nos princípios e prescrições das Sagradas Escrituras.
Quando lembramos deste legado intelectual, percebemos que nenhum cristão está autorizado a negar, na esfera pública, nada do que integra a cosmovisão cristã em favor de alguma formalidade ou conveniência jurídica ou política. Analisando friamente, negar as teses cristãs sobre a condição humana e suas implicações sociais, antropológicas e políticas é negar os fundamentos da liberdade política, tão valorizada na cultura ocidental, quanto ameaçada justamente por aqueles que, de forma cada vez mais notória, mostram todo o seu ódio contra os cristãos.
Lamentavelmente, porém, a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), na figura de seu presidente, Uziel Santana, ao chamar Marco Feliciano de intolerante, chamou de intolerantes todos os cristãos que se mobilizam contra a caçada anticristã dos movimentos pró-aborto, gayzista e feminista. Reinaldo Azevedo, católico, mas com opiniões nem sempre muito alinhadas com a Doutrina Social da Igreja de Roma, defendeu Feliciano. Já Uziel criticou asperamente a atuação dos evangélicos e jogou ainda mais acusações sobre deputado do PSC, algumas muitos baixas, de natureza puramente subjetiva e de cunho estritamente pessoal. Afirmando que não podemos ser intolerantes com os intolerantes”, só dá mostras de seu despreparo, não sabendo que é exatamente por isso que se proíbe a formação de partidos racistas ou nazistas no Brasil. Isso por que se diz jurista. E agora pretende, numa operação de contenção de danos e restauração da imagem pública da Anajure, alardear que o Brasil pode ser refúgio para vítimas de perseguição religiosa. O que, é verdade, não é má-idéia.
Mas, daí, impõe-se uma pergunta: e se essas vítimas da perseguição, como já fez com sites como o Gospel Mais, Gospel Prime e o Portal Fé em Jesus?mo os cristãos do Oriente Médio, sempre firmes em suas posições, uma vez integradas na sociedade brasileira e recebendo cidadania, se opusessem, com todo o direito que lhes cabe, ao aborto, ao gayzismo, ao feminismo e a outros devaneios do marxismo cultural?

Uziel Santana os denunciaria como intolerantes? Ou ele também propõe um cursinho prévio (com exame ao fim, é claro) apresentando as vaselínicas teses da Anajure, para que tratem todas estas questões como assunto para plebiscito, ao melhor estilo da ampla aliança tecnocrata e progressista do Ocidente que há tanto tempo fala num governo mundial?
Uziel ordenaria seus assessores a pressionar os sites que expusessem as opiniões destas vítimas de perseguição caso discordassem dos posicionamentos públicos da Anajure, 
Perguntar não ofende. Não que eu espere respostas. Até porque de agentes políticos, a prudência recomenda não apenas estar atento às suas incoerências e atos descabidos, como a reconhecer que, quando se pronunciam, visam, antes de qualquer coisa, resultados políticos concretos, e não coerência doutrinal e ética. Já para os que se afirmam cristãos, a atuação política deve ser alinhada com as Escrituras nas motivações, princípios, meios e fins. Neste sentido, do que é possível apreender, a atuação da Anajure tem sido simplesmente um desastre.
Mas, como eu há disse, não espero respostas. Nem da Anajure, nem da patota da “teologia” da Missão Integral, nem desses cristãos moderninhos que se acham muito espertos mas que se tornam idiotas úteis da esquerda mais anticristã, reverberando toda esta pressão contra Marco Feliciano, que só evidencia a ruína do Estado Democrático de Direito no Brasil. Que ninguém pense que outros cristãos teriam melhor sorte do que Marco Feliciano no comando da Comissão de Direitos Humanos. A tomada do poder político pelo PT e partidos-satélites está fazendo deste país não um abrigo para religiosos perseguidos, mas sim o paraíso de uma elite despótica cujo ódio contra os princípios da fé cristã é ecoado até mesmo por alguns que dizem agir em nome dela.
Por suas posições firmes contra o homossexualismo, Feliciano é acusado por Uziel de ser “intolerante com os intolerantes” e promover “guerra santa” (esta última é uma típica rotulação odiosa usada por esquerdistas). E quanto aos potenciais refugiados cristãos que viriam do Oriente Médio? Sabe-se que eles são muito duros na questão do homossexualismo. Eles também seriam acusados de “intolerantes com os intolerantes”.
E cá entre nós: há uma ironia perversa no fato de que Uziel Santana afirme querer abrigar religiosos perseguidos de outras nações enquanto acaba por fortalecer, com suas declarações, – e não só aquelas contra Feliciano -, os planos dos que querem criminalizar as posições cristãs em seu próprio país.

Desbravadores a melhor opção para seus filhos


Não é uma questão de religião, mas, do que séria melhor para os nossos filhos, eu mesmo tenho um filho que passou quase a vida dele inteira no desbravador e hoje é um excelente filho. Então caro amigo, não perca tempo, coloque impreterivelmente seu filho neste grupo e veja à mudança que ocorrerá nele. Ele tem muitas atividades, muito acampamentos etc., que pode fazer com que ocupe a mente de seu filho não dando há ele a oportunidade de conhecer outras coisas que não vale a pena. Contate alguma igreja Adventista que eles informarão como você deve proceder para participar do clube de desbravadores. Boa sorte! Até mais!

Assista o vídeo aqui:
Fonte: Facebook  - BAIXE O VIDEO: http://adv.st/videochat10bvdr2013 E PASSE NA SUA IGREJA!

Coreia do Norte libera para ataque nuclear aos Estados Unidos



Funcionários retornam à Coreia do Sul após Pyongyang fechar os portões do parque industrial de Kaesong./Jeon Heon-Kyun-EFE

Em nova subida de tom na escalada retórica dos últimos dias, o Exército da Coreia do Norte anunciou ontem estar pronto para um ataque nuclear aos EUA, em represália à "política hostil" da Casa Branca e à pressão internacional contra seu programa nuclear. Washington, que qualificou a ameaça como "perigo real e claro", decidiu enviar um sistema de defesa antimísseis para a ilha norte-americana de Guam, no Pacífico, para defender suas bases na região. 
"Informamos à Casa Branca e ao Pentágono que a hostilidade crescente dos EUA para com a Coreia do Norte e a sua irresponsável ameaça nuclear serão esmagadas pela força de vontade dos soldados e do povo e por... meios de ataque nuclear leves, diversificados e de ponta", disse um porta-voz do Exército norte-coreano, em comunicado publicado em inglês pela agência estatal KCNA.
"A operação impiedosa das forças armadas revolucionárias... foi finalmente examinada e ratificada", completou.
Pyongyang já anunciara na terça-feira que reativará seu reator de plutônio para poder fornecer matéria-prima à produção de armas nucleares, com as quais o regime norte-coreano tem ameaçado atacar os EUA, embora especialistas digam não acreditar que isso seja possível nos próximos anos.
Em resposta, o Pentágono disse que o sistema de defesa – que inclui radares, mísseis interceptadores e um caminhão lança-mísseis – será instalado em Guam para garantir a segurança dos cidadãos do país e de seus aliados na região.
O governo norte-americano já enviou aviões com capacidade nuclear e jatos invisíveis a radares para os exercícios de guerra que realiza anualmente com a Coreia do Sul.
O secretário de Defesa dos EUA, Chuck Hagel, chamou o desenvolvimento de armas nucleares norte-coreano de uma "ameaça crescente" para o país e seus aliados. Segundo ele, as ações recentes representam um "perigo real e claro".
"Agora eles têm capacidade nuclear, agora eles têm capacidade de enviar mísseis", disse Hagel, após realizar palestra na Universidade Nacional de Defesa, em Washington.
Ameaça do Sul - Em outro lance da escalada de tensão, a Coreia do Sul pressiona o governo de Obama para obter permissão para produzir seu próprio combustível nuclear, medida que especialistas acreditam que pode dar início a uma corrida armamentista no norte da Ásia e no Oriente Médio.
Seul ainda ameaçou usar a força para proteger os trabalhadores sul-coreanos no parque industrial de Kaesong, situado em território norte-coreano. Pelo segundo dia consecutivo, o regime de Kim Jong-un decidiu barrar nesta quinta-feira (horário local) o acesso de pessoas e carga do país vizinho ao complexo.
A Coreia do Sul disse que Pyongyang permitirá que cerca de 800 gerentes e operários sul-coreanos que estão na zona voltem para suas casas, mas acrescentou que apenas 36 aceitaram fazer isso ontem, indicando que as fábricas continuam operando.
O ministro da Defesa sul-coreano, Kim Kwan-jin, disse que "todas as opções" serão consideradas caso a segurança dos trabalhadores de Kaesong seja ameaçada. Ele chegou a dizer que o Exército sul-coreano é capaz de destruir 70% da primeira linha de defesa do país vizinho em cinco dias.
É a primeira vez que a opção militar é citada por Seul para garantir o funcionamento de Kaesong desde a sua inauguração em 2003.
Fonte: Diário do Comércio


quarta-feira, 3 de abril de 2013

Arquelogia na Terra Olhada Pelos Satélites



PROTEGER HISTÓRIA COM SATÉLITES

Samarra, no Iraque

A antiga cidade de Samarra foi uma poderosa capital islâmica durante o século IX, localizado no que hoje é o Iraque. 
É a única capital sobreviver islâmico que mantém o seu plano original, arquitetura e artes, embora apenas cerca de 20% do local foi escavado.Olhando para baixo da órbita é uma forma atraente de monitorar locais históricos em regiões remotas ou politicamente instável - e pode até mesmo ajudar os arqueólogos a fazer novas descobertas.
Em 2007, durante o auge da Guerra do Iraque, ele foi nomeado pela UNESCO como Património Mundial em Perigo, devido à incapacidade das autoridades responsáveis ​​para controlar e gerenciar a sua conservação.
Nesse mesmo ano, os insurgentes lançaram um segundo ataque contra mesquita da cidade e danificou a torre do relógio.
Marcas de vegetação
Monitorar sites como Samarra durante períodos de instabilidade política é difícil e perigoso para os arqueólogos. Satélites, no entanto, oferecer uma solução não-invasiva para monitorar esses restos do passado, e pode até mesmo ajudar a identificar novas áreas para escavar.
A maneira mais óbvia de manter o controle sobre sítios escavados a partir do espaço é de alta resolução de imagens ópticas. Mas novas técnicas revelam que os satélites que transportam radares também pode ver como estruturas subterrâneas influenciar o solo.
Radar é sensível a pequenas diferenças de imóveis como na densidade do solo e teor de água - coisas que o olho humano não consegue ver. Alterações na humidade do solo e no crescimento de vegetação também pode ser detectada pelo radar. Estes factores são influenciados por estruturas subterrâneas e pode ser usada para inferir características históricas.
O radar também pode ver através das nuvens e escuridão, fornecendo observações dia ou da noite e consistente em todas as condições atmosféricas.
Imagens de radar é complexo, não é assim todas as detecções de radar pode ser facilmente explicado. Mas algumas dessas detecções podem identificar locais não foi escavada.
Gebel Barkal, Sudão
Ao longo do rio Nilo, no estado do norte do Sudão, tumbas, templos e complexos de vida compõem os Gebel Barkal sítios arqueológicos.Registrados na Lista de Património Mundial da UNESCO, são testemunho das culturas Napatan e Meroitic de cerca de 900 aC a 350 dC.
Usando a técnica do 'radar de abertura sintética polarimétrico ", os cientistas do italiano La Sapienza e da França Rennes 1 universidades eram capazes de olhar para as pirâmides e templos de Gebel Barkal. Suas observações não só permitiu-lhes acompanhar o site remotamente durante um período de instabilidade política, mas revelou que não pode ser mais baixo que o solo que ainda não foi escavado.
Observações de satélite também pode ser útil para monitorar e identificar estruturas arqueológicas enterradas em áreas densamente povoadas. Em Roma, na Itália, os principais locais antigos como o Coliseu eo Fórum Romano são parte da paisagem da cidade. Mas também há tesouros escondidos debaixo da agitação da metrópole moderna.
Tesouros escondidos
Um estudante de Tor Vergata Itália University descobriu que imagens de satélite óptico pode revelar enterrado características arqueológicas nos arredores a leste de Roma, devido a diferenças na reflexão espectral (especialmente no infravermelho próximo) da vegetação sobrejacente.
Missões futuras, como ALOS-2 do Japão, via satélite, com lançamento previsto para este ano, vai construir em missões anteriores, com as suas capacidades únicas para a arqueologia mais de espaço. Missão da ESA candidato Biomassa também contribuir com o seu radar romance.
Fonte: ESA


"Gordon" Um Super Computador Com Capacidade para Identificar Genes de Transtornos Mentais



Foto de memória flash dentro do supercomputador Gordon
Supercomputador Gordon usa quantidades enormes de memória flash para recuperar dados aleatoriamente organizadas. Crédito e imagem ampliada
26 março, 2013
Quando ele entrou oficialmente online no San Diego Supercomputer Center (SDSC) no início de janeiro de 2012, Gordon foi imediatamente impressionante. Em uma demonstração, que sofreu mais de 35 milhões de entrada / saída operações por segundo -, então, um recorde mundial.
De entrada / saída operações são uma medida importante para os dados de computação intensiva, o que indica a capacidade de um sistema de armazenamento para comunicar rapidamente entre um sistema de processamento de informação, tal como um computador, e o mundo exterior. De entrada / saída operações especifique o quão rápido um sistema pode recuperar dados aleatoriamente organizadas comuns em grandes conjuntos de dados e processá-lo por meio de aplicações de mineração de dados.
A façanha supercomputador recorde não foi uma surpresa, afinal, Gordon tem o nome de um super-herói de banda desenhada, Flash Gordon.
Gordon foi construído por pesquisadores SDSC e Internacional Appro Inc., que foi adquirida pela Cray Inc., em novembro de 2012. Ele utiliza uma arquitetura nova e única que usa quantidades enormes de o tipo de memória flash comum em telefones celulares e laptops - daí o seu nome. O sistema, baseado na CS300-AC supercomputador Cray Cluster ™ , é usado por cientistas cujas pesquisas requer a mineração, busca e / ou a criação de grandes bancos de dados para uso imediato ou posterior, incluindo genomas de mapeamento para aplicações em medicina personalizada e examinando automatização de computador de negociação de ações por empresas de investimento de Wall Street.
Encomendado pela National Science Foundation (NSF) em 2009 por US $ 20 milhões, Gordon faz parte da Ciência Extrema NSF e Meio Ambiente Descoberta Engenharia, ou XSEDE programa, uma parceria de âmbito nacional composto por 16 computadores de alto desempenho e de alta qualidade de visualização e recursos de análise de dados.
"Gordon é uma máquina única no portfólio da NSF Ciberinfraestrutura / XSEDE avançada", disse Barry Schneider, diretor do programa para NSF cyberinfrastructure avançado."Ele foi projetado para lidar com os problemas científicos que envolvem a manipulação de dados muito grandes. Ele é diferenciado de outros recursos mais apoiamos em ter uma memória de estado sólido grande, 4 GB por núcleo, e é capaz de simular um sistema de memória muito grande compartilhada com software. "

Veja o vídeo deste Supercomputador aqui: de vídeo 

Nota: Enquanto às emissoras de TV estão publicando direto sobre pena na área de acessos indevidos a computadores para obter informações indevidas, eles esquecem a capacidade dos novos computadores que podem fazer hoje o quem bem quiser. (G).


terça-feira, 2 de abril de 2013

Daniel 8 - O Alicerce da Igreja Adventista do Sétimo Dia - Parte 1

                                                                      
                                             


Sabemos que toda instituição séria e principalmente que se preze tem, base e estrutura. Sem fundamento, seria o mesmo que, construir uma casa na areia sem alicerce. É importante, porém conhecermos essa base, essa estrutura e esse fundamento, para termos certeza que estamos no caminho certo e na denominação formada em cima do que à Bíblia apresenta. Pois bem, uma correta interpretação e compreensão deve ser o foco essencial para termos esse direito de sabermos se estamos verdadeiramente corretos.

Um dos fundamentos ou base que formou à Igreja Adventista do Sétimo Dia é a doutrina do santuário. Foi nessa que, começou a formação da Igreja. Era o ano 549 a.C. (antes de Cristo), O ano terceiro do reinado do rei Belsazar, aquele mesmo que havia dado uma festa e utilizado os copos de ouro e de prata que Nabudonosor, o seu pai, havia tirado do Templo de Jerusalém. Sim, aquele mesmo, que, viu aparecer uma escrita misteriosa de uma mão na parede, que os sábios não podiam ler nem explicar. E que somente um homem poderia ler o que estava escrito ali, esse homem era Daniel. (Daniel 5.1-12).


Era esse tempo governado por Belsazar que, Daniel teve uma visão, e nessa, “Um carneiro” que tinha “dois chifres” que representava “Os reis da Média e Pérsia” e que um “chifre” (rei) era mais alto que o outro. A Pérsia era mais forte e poderosa do que a Média. (Daniel 8.3,20).
“O carneiro dava marradas para o ocidente, e para o norte, e para o sul”. Faça um paralelo com os “Quatro animais, grandes, diferentes uns dos outros, subiam do mar.” (Daniel 7.3).  E que, Daniel “continuo olhando, e eis aqui o segundo animal, semelhante a um urso, o qual se levantou sobre um dos seus lados; na boca, entre os dentes, trazia três costelas; e lhe diziam: Levanta-te, devora muita carne.” (verso 5). Essa três costelas que as carnes foram comidas, eram: Babilônia, Lídia e Egito que foram as principais conquistas segundo a história dos Medos e Persas.


Em 336 a.C. Alexandre o Grande, tornou o rei da Grécia que aqui é representado como o “bode” (verso 5, 21). “O bode” Alexandre tinha grande força, mas, “o seu reinado foi quebrado” (verso 7 e 8) (Bíblia João F. Almeida 1956), por ter morrido com quase 33 anos de idade. Só que, o bode tinha um “chifre grande”  e quando quebrou-se nasceram mais “quatro chifres” (v.8) que são os quatro generais que dividiram entre si o império de Alexandre, são estes: Cassandro (Grécia), Lísimaco (Ásia menor), Antígono (Síria), Ptolomeu (Egito). “De um desses chifres saiu um chifre pequeno e se tornou muito forte para o sul, para o oriente e para a terra gloriosa.” 



Perceba que no capítulo 8.23 diz que: “... aparecerá um rei cruel e enganador” (Bíblia NTLH), não podemos esquecer que nesse tempo já existia Roma imperial (pagã) e paralela com Roma papal, conquistou o Egito ao “sul” em 30 a.D., depois que conquistara a Macedônia em 168 a.C.; “o império Selêucida, no oriente, formou-se a província romana da Síria em 65 a.C.; a Palestina – ‘terra gloriosa’ foi incorporada ao Império Romano em 63 a.C.”.

Note a expressão: “Cresceu tanto, que chegou até o lugar onde está o exército do céu, que são as estrelas (“ as sete estrelas são os anjos” Apoc. 1.20); jogaram na terra algumas delas e as pisou” (verso 10). Veja a comparação de este poder pagão papal “chifre pequeno” com o que Isaias disse: “Subirei acima das nuvens mais altas e serei como o Deus Altíssimo” (Isaias 14.14). Percebeu? Quem é que  na Terra se compara com Deus? Não é o Papa? Embora o texto traga à referência a Satanás, a alusão pode ser usada a um poder romano que assumiu todo o paganismo que deixou até os anjos do céu espantado O exército dos céus (as sete estrelas são os anjos Apoc. 1.20).



Também não podemos esquecer à guerra que esse poder fazia contra os santos de Deus e prevalecia (Daniel 7.21); o qual além de matar (pisar aos pés) os santos, ainda blasfemava contra o Altíssimo tomando a posição de julgamento que só pertence a Deus. (verso 23,25). Na hermenêutica (interpretação) segue a continuidade dos textos, e até o que o texto sugeriu antes. “O povo santo” fora perseguido por Roma Pagã no tempo de Nero, Décio e Diocleciano; e por Roma Papal no tempo da Inquisição (por 1260 anos). “Com a sua presença, ele [poder papal] enganará a todos; ficará cada vez mais orgulhoso e matará muitas pessoas à traição. Finalmente, ele desafiará a Deus, o Rei dos reis [Jesus Cristo], mas será destruído sem o uso de força humana” (Bíblia Católica), (Daniel 8.25). Lembra-se da estátua do sonho do rei Nabucodonosor, aonde “a pedra que veio do céu e destruiu a estátua”? Essa pedra é Jesus Cristo.

Veja agora a semelhança e tire você mesmo à conclusão, se é ou não, Jesus que apresenta no contexto – “O príncipe do exército” Daniel 8.11 - “e se insurgirá contra o Príncipe dos príncipes”. (Verso 5). Percebeu a semelhança? Alegar que, não é Jesus Cristo, é um erro de interpretação escriturística da exegese do texto.  “Dele [de Cristo] tirou o sacrifício costumado”, ou segundo o original hebraico, ‘dele [de Cristo] tirou o contínuo’.” ‘זה לקח הרציף’ no original hebraico não aparece ‘sacrifício’”. “A palavra ‘sacrifício’ foi acrescentada ao texto pela sabedoria humana, para favorecer a falsa interpretação. Este acréscimo força o texto a referir-se exclusivamente ao santuário terrestre, no tempo de Antíoco Epífanes – um rei pagão helenista que se levantou contra os judeus e seu culto, e morreu em 164 a.C. A particular e falsa interpretação atual, coloca Antíoco como sendo o ‘Chifre Pequeno’ da Daniel 8.9.”.



Perceba que Daniel 8. 9,10 mostra a Roma imperial com seu paganismo, enquanto em Roma Papal, tenta tirar “o contínuosacrifício de Cristo que intercede pelos santos no Santuário Celestial. O Profeta Isaías prova isso, veja: “Por isso, eu lhe darei muitos como a sua parte, e com os poderosos repartirá Ele o despojo, porquanto derramou a sua alma na morte; foi contado com os transgressores; contudo, levou sobre si o pecado de muitos e pelos transgressores intercedeu”. (Isaias 53.12). Embora, o texto tenta referir-se no contexto de sua atuação na Terra, existe um erro na tradução do hebraico para o português, o certo é assim: “Pelos transgressores intercede” השתדלות לעברייניםישעיהו 53.12.

Assim expressou Ellen G. White: “‘ Contínuo’ refere-se ao contínuo ministério sacerdotal de Cristo no Santuário Celestial; e ao verdadeiro culto de Cristo na era do evangelho”. (B. C. Vol. 4, p. 843).

“O lugar do Seu santuário foi deitado abaixo”. O papado tentou e atentou tirar o santuário de Cristo; preste agora bastante atenção: “O exército lhe foi entregue, com o sacrifício diário, por causa das transgressões; e DEITOU por terra a VERDADE; e o que fez PROSPEROU”. (Daniel 8. 12). Percebeu que houve uma prosperidade enganosa e mentirosa contra a verdade? A blasfêmia ai é querer fazer da Terra um santuário na região romana ou em Roma para interceder pelos homens. Veja: “e abriu a boca em blasfêmias contra Deus, para lhe difamar o nome e difamar o tabernáculo, a saber, os que habitam no céu”. (Apocalipse 13.6). Sua atuação é a seguinte: com seus bispos e sacerdotes (soldados) tentam perdoar os pecados através de missas e penitências – coisa que não é verdade.

 “Antes, digo que as coisas que eles sacrificam, é a demônios que as sacrificam e não a Deus; e eu não quero que vos torneis associados aos demônios”. (I Coríntios 10.20). O contexto que nesse livro aos corintos refere-se ao cristão deve fugir da idolatria, coisa que é muito feito nas igrejas católicas romanas, com imagens e estatuas de santos. “Assim o ‘lugar’ (mákon segundo o original hebraico) do ‘santuário de Deus que se acha no céu’ (Apocalipse 11.19) ‘foi deitado abaixo’ [por terra] transferido a Terra por meio da intercessão de Maria e dos santos, em lugar da intercessão de Cristo”. 

Veja: “Porquanto há um só Deus [Jesus Cristo] e um só Mediador [Jesus] entre Deus [o pai] e os homens, Cristo Jesus, homem”. (I Timóteo 2.5). “Assim como o santuário terrestre era o centro de adoração do povo de Deus até à morte de Cristo em 31 a.D. (Mateus 27.51, ‘ o santuário no Céu é o próprio centro da obra de Cristo em favor dos homens’ (E. G. W. – C.S., pág. 528)).”. “Lá estava à esperança e a fé apostólica (Heb. 6.18-20; 10.19-22). O Papado – este gigantesco sistema de engano – “desvia completamente a atenção dos homens de Cristo, privando-lhes assim dos benefícios de Seu ministério”. (B.C., vol. 4, pág. 843).

Conclusão: A igreja romana Papal pagã, tenta a todo o custo o poder, levando às pessoas a acreditarem que existe uma intercessão aqui na Terra em prol da humanidade; e que, sem o seu comando através dos seus agentes, não se pode ter acesso a Deus; coisa que à Igreja Adventista do Sétimo Dia prova através do seu alicerce e mostra que às coisas não é, bem assim que se pensa. (G).


domingo, 31 de março de 2013

Estudo da EPA de fraturamento hidráulico e seu potencial impacto sobre recursos de água potável



HF Bandeira Estudo

Estudo dos impactos potenciais de fraturamento hidráulico em recursos de água potável: Relatório de Progresso

A pedido do Congresso, a EPA está realizando um estudo para entender melhor os impactos potenciais defraturamento hidráulico em água potável e águas subterrâneas. O âmbito da investigação inclui o tempo de vida de água na fracturação hidráulica.
O primeiro relatório foi lançado em Dezembro de 2012. Um projecto de relatório final está previsto para ser lançado para consulta pública e revisão por pares em 2014.
Como a EPA está fazendo a pesquisa
  • Planejar para estudar os impactos potenciais de fraturamento hidráulico em recursos de água potável
  • Abordagem da Ciência
  • Garantia de Qualidade e Integridade
  • Revisão de Pares
  • Transparência
Como você pode se envolver
  • Participar das Assembléias
  • Técnico Stakeholder Outreach
  • Coordenação com os governos federal, estaduais e tribais agências governamentais
  • Revisão de Pares
Contacte o Fraturamento hidráulico Website Editor Estudo de fazer uma pergunta, fornecer feedback, ou relatar um problema.
Fonte: EPA 

Scammers estão Roubando sua Restituição de Imposto de Renda


Você não é o único à espera de sua restituição de imposto. Scammers estão olhando para ele também. Na verdade, a cada ano há mais e mais golpes criados para roubar as restituições de impostos.
O Internal Revenue Service(serviço da Receita Federal) (IRS) diz que esses tipos de roubos têm aumentado substancialmente nos últimos anos. Entre 2010 e 2012, o número de inquéritos abertos pela Receita Federal cresceu 224-898, de acordo com os números mais recentes .
Saiba mais sobre fraudes fiscais de reembolso, como para se proteger de roubo de identidade e o que fazer se você é uma vítima.

Tudo começa com o roubo de identidade

Roubos de restituição de impostos geralmente começam quando alguém rouba suas informações pessoais, como seu número de Segurança Social. Isso é chamado de roubo de identidade.
Para obter as informações, os golpistas usam uma técnica chamada de phishing , onde um golpista tenta enganá-lo a revelar os seus dados pessoais.
Este é assim que funciona:
  • Eles lhe enviar falsos e-mails ou sites fingindo ser alguém que não é, como o IRS ou a Administração da Segurança Social.
  • Eles pedem que você forneça seus dados pessoais ou informações financeiras, como o seu número de Segurança Social ou seus números de cartão de crédito.
Uma vez que eles têm a informação que precisam, eles arquivar seus impostos em seu nome e esperar até que obter o seu reembolso.

Como se proteger

Isto é o que você pode fazer para se proteger contra esse golpe:
  • O IRS não iniciar o contato por e-mail com questões a respeito de seu retorno de imposto.
  • Tenha cuidado com sites que fingem ser o IRS. O site oficial é o IRS http://www.irs.gov/
  • Se alguém te chama e diz que eles são um funcionário da Receita Federal, levar para baixo o seu número de identificação do funcionário e ligar para 1-800-829-1040 para garantir que a chamada é legítimo.
  • Não forneça o seu número de segurança social ou outras informações pessoais para ninguém que você considerar suspeitos.

O que fazer se você é uma vítima

Muitos contribuintes descobrir que eles são vítimas de golpes de restituição de impostos quando receber uma carta da Receita Federal dizendo que os impostos têm sido arquivado duas vezes. Se você receber essa carta, entre em contato com o IRS imediatamente para tentar corrigir a situação.
Você pode descobrir o status de sua declaração de imposto , visitando o site oficial do IRS. Você será solicitado a fornecer informações pessoais, como seu número de segurança social e da quantidade de sua declaração de imposto esperada.
Se você gostaria de assistência ou gostaria de denunciar o roubo de identidade, entre em contato com a Receita Federal ou ligue para 1-800-908-4490.


Grave Temporal no Sul de Arkansas - Norte Central de Louisiana - Texas

 ||||| 
WW0071 Radar
PerigoTornadosEF2 + Tornados
ProbabilidadeBaixoMuito Baixa
Vento grave65 kt + Vento
ModeradaBaixo
Ave grave2 "Ave +
ModeradaBaixo

Nota:   O tempo de expiração no gráfico relógio é alterado se o relógio é substituído, cancelado ou estendida. 
Nota:  Instruções para Relatórios de status de observação .
   SEL1
   
   URGENTE - BROADCAST IMEDIATA SOLICITADA
   NÚMERO RELÓGIO GRAVE TEMPORAL 71
   PREVISÃO NWS Storm Center NORMAN OK
   920 AM dom CDT 31 de março de 2013
   
   O NWS Centro de Previsão TEMPESTADE emitiu um
   RELÓGIO forte tempestade PARA PARTES DE 
   
          Southern Arkansas
          NORTE E CENTRAL LOUISIANA
          East Texas
   
   Esta manhã EFICAZ domingo e noites de 920 h até 700
   PM CDT.
   
   HAIL a 1,5 cm de DIÂMETRO RAJADAS DE VENTO tempestade ... a 70
   MPH ... E PERIGOSO RELÂMPAGO SÃO POSSÍVEIS nestas áreas.
   
   ÁREA RELÓGIO GRAVE TEMPORAL é de aproximadamente junto e 70
   ESTATUTO quilômetros ao norte e ao sul de uma linha de 5 quilômetros a oeste
   NOROESTE DO TEXAS LONGVIEW a 55 quilômetros ao norte nordeste de
   ALEXANDRIA Louisiana. PARA uma representação COMPLETA DE VER O RELÓGIO
   A ATUALIZAÇÃO ESBOÇO ASSOCIADO RELÓGIO (WOUS64 KWNS WOU1).
   
   LEMBRE-SE ... uma severa tempestade condições significa relógio são
   FAVORÁVEL PARA tempestades severas e feche para o relógio
   ÁREA. PESSOAS EM estas áreas devem ser à procura de
   AMEAÇA CONDIÇÕES CLIMÁTICAS e ouvir declarações posteriores
   E AVISOS POSSÍVEIS. Tempestades severas podem e ocasionalmente
   Não produzem tornados.
   
   INFORMAÇÃO outro relógio ... Continue ... WW 70 ...
   
   DISCUSSÃO ... NE TX / SW AR SQLN deverá continuar ESE ATRAVÉS DO
   RESTANTE DA MANHÃ E NO AFTN. TEMPESTADES pode fortalecer
   Jusante, na NRN LA no final da manhã como o aquecimento SFC e continuou
   LOW-LVL transporte de umidade / 30 + AO LONGO KT WSWLY 1 KM JET / ADICIONAL
   Desestabilizar REGIÃO. Com o tempo ... TALVEZ DO MEIO-DIA AO REDOR CDT ... ESPERAR
   Que a desestabilização SUFICIENTE terá ocorrido mais longe
   DOWNSTREAM para justificar a emissão de um relógio de substituição cobrindo áreas
   AO LONGO DIFUNDIR WE frente quente EWD EM CNTRL MS.
   
   AVIAÇÃO ... algumas trovoadas GRAVES COM SUPERFÍCIE granizo e ALOFT
   Como 1,5 polegadas. EXTREME turbulência e SUPERFÍCIE rajadas de vento de 60
   NÓS. A cumulonimbi poucos com TOPS máxima para 450. MÉDIA TEMPESTADE
   PROPOSTA VETOR 29035.
   Fonte:http://www.spc.noaa.gov/

Hugo Chávez - Mente


Veja o Vídeo aqui:

Fonte: acessefilmes - http://youtu.be/p2nekFbu9fo