Os textos normativos internos à Igreja Católica Romana estão codificados desde 1917, ocasião em que o Código de Direito Canônico (doravante referido como CDC) Substitui o sistema resultante da compilação de documentos antigos. O CDC foi revisto em 1983, depois do Concílio Vaticano II, numa tentativa de adaptação à realidade recente (ver a respeito Messner, 1999).
Um dos autores já comentados, Rodriguez (2002), sustenta que prescrições do CDC configuram orientações para que a hierarquia mantenha o silêncio e até encubra a transgressão, visando evitar escândalos. Essa premissa tem sido reforçada pela Igreja Católica: "evitar escândalo" é mencionado centenas de vezes no Código Canônico como norma ou obrigação (Sipe, 2004, p.23).
Código de Direito Canônico versus legislação civil
Em que medida as normas da Igreja interferem ou conflitam com as leis civis? Dois antigos - publicados no número da revista Concillium em 2004 sobre abuso sexual cometido por religiosos - abordam justamente essa questão.
Consultamos o Código de Direito Canônico (1983), que está organizado em 7 livros; Livro I: das normas gerais: Livro II: do povo de Deus; Livro III; do múnus de ensinar da igreja; Livro IV: do múnus de santificar da Igreja; Livro V: dos bens temporais da Igreja; Livro VI: das sanções na Igreja: Livro VII: Dos processos. Cada livro é dividido em títulos que, por sua vez, se subdividem em cânones.
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A verdade é doce, porém doe. A abelha produz mel que é gostoso ao paladar, mas sua picada causa dor.